Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00578/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 044/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que concede Título de Cidadã Honorária à senhora Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00605/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 395/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.662, de 13 de dezembro de 2010, e suas alterações, que "estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberlândia, revoga as leis municipais Nº. 9.702, de 20 de dezembro de 2007, e Nº. 10.006, de 20 de outubro de 2008, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo promover alterações na lei que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Uberlândia de modo a adequar a nomenclatura das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, tal como também visa à revogação da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, órgão do qual foi retirada a Diretoria de Turismo, aglutinada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a expansão da representatividade deste órgão.
Modificar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura que passou a ser “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo” e da “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos”, denominada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico até 2019.
“Com a criação da Diretoria de Turismo na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura (e Turismo), antes ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, não restou interesse da permanência da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação, órgão remanescente, no Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – Comphac. Aprovada a proposta será inevitável a ampliação do número de representantes da cultura e do turismo municipal”, acrescenta.
Aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00618/2021 - np – Projeto de Lei Nº 407/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A aprovação da proposta constitui recurso para a abertura de crédito especial, cuja origem é o excesso de arrecadação referente ao cumprimento do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e socioambientais em razão dos danos causados pelo rompimento de barragem em Brumadinho. O projeto de lei objetiva conseguir autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Acordo judicial firmado entre a Vale S.A., o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00610/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 400/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
As entidades são:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae - 17.789.991/0001-36 - R$ 5.000,00 + R$35.000,00 = R$ 40.000,00 e Associação Desenvolvendo Vida e Missão – ADVEM - 11.289.969/0001-40 - R$ 20.000,00 - Total Geral: R$ 60.000,00.
Aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00603/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 393/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta de lei, fica desafetado do domínio público e autorizada a alienação de um terreno situado nesta cidade, no Loteamento Parque São Jorge IV, constituído por parte do sistema viário - Avenida Seme Simão - com as seguintes medidas e confrontações: o início é o ponto de encontro entre o Lote Nº. 02, Quadra Nº. 02, e a Avenida Seme Simão.
O lote segue por oito metros e oitenta e nove centímetros (8,89), confronta com a Avenida Seme Simão, vira a esquerda e segue por um metro e cinquenta e oito centímetros (1,58), confrontando com a confluência da Rua Iran com a Avenida Seme Simão. Vira a esquerda e segue por oito metros e oitenta e nove centímetros (8,89), confrontando com a Rua Iran.
O imóvel vira a esquerda em curva com desenvolvimento igual a quinze metros e setenta e um centímetros (15,71) (C-R – 10,00 metros), confronta com o Lote Nº. 01 da Quadra Nº. 02, chegando ao início desta descrição, feita no sentido anti-horário, totalizando a área 20,92 m2. O laudo de avaliação da área aponta o importe de R$ 11.292,20 (onze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
05. Projeto de Lei Ordinária - 00584/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 382/21 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar os imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Trata-se de proposição que intenta a autorização legislativa para alienação de imóveis de propriedade do Município de Uberlândia, situados no Bairro Custódio Pereira, com 53,58 m² (D1), 44,32 m² (D2), 27,88 m² (D3), 11,43 m² (D4) e 536,58 m² (D6), que possuem natureza jurídica de remanescente.
O laudo de avaliação das áreas chegou ao importe de R$ 49.414,69 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) para a Área D1; R$ 25.543,83 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) para a Área D2; R$ 16.068,64 (dezesseis mil, sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para a Área D3; R$ 6.587,68 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para a Área D4 e R$ 686.682,86 (seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para a Área D6.
Aprovado por 19 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas abstenções. Três ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Uma abstenção. Três ausências.
06. Projeto de Lei Ordinária - 00602/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 392/21 - de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposição, fica desafetado do domínio público e autorizada a alienação de uma área remanescente, em forma trapezoidal, medindo vinte e seis metros e quarenta e um (26,41) centímetros de frente para a Rua Constantinopla, três metros e noventa e dois (3,92) centímetros pelo lado direito em confronto com a Rua Atenas, trinta e dois metros e trinta e cinco (32,35) centímetros pelos fundos em confronto com o Lote Nº. 10 e quatro metros e dezessete (4,17) centímetros pelo lado esquerdo em confronto com a Avenida Portugal, totalizando a área 80,19 m².
Resumindo: o imóvel está situado no Bairro Tibery, possui 80,19 m², assim como natureza jurídica de área remanescente. O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 34.810,48 (trinta e quatro mil, oitocentos e dez reais e quarenta e oito centavos).
Aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Aprovado, em segunda votação, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
07. Projeto de Lei Ordinária - 00609/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 399/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.397, de 17 de março de 2016, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, revoga as leis Nº. 2.138, de 24 de novembro de 1972, Nº. 7.035, de 19 de dezembro de 1997, Nº. 7.460, de 24 de dezembro de 1999, Nº. 7.604, de 13 de setembro de 2000, Nº. 7.865, de 22 de outubro de 2001, e Nº. 9.216, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo substituir a representação do segmento da União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU pela Comissão de Direitos Educacionais da 13a Subseção da OAB/MG.
“Os representantes da União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU - demonstraram falta de interesse na cadeira do Conselho Municipal de Educação ao se ausentar repetidamente nas reuniões designadas”, afirma a proposta.
O projeto deve ser apreciado e votado em outubro.
08. Projeto de Lei Ordinária - 00606/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 396/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.847, de 26 de junho de 2014, e suas alterações, que "dispõe acerca do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC - revoga a Lei Nº. 10.933, de 18 de outubro de 2011, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo adequar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura que passou a ser “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo” com o advento da Lei Nº. 13.456, de 30 de dezembro de 2020. Além disso, propor alteração na composição e em alguns regramentos do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC - atendendo à sua deliberação.
“Pretendemos na representação da sociedade civil a alteração dos nomes dos setoriais de forma que na área da cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias seja acrescentada a expressão “ciganos” e na área das artes visuais seja acrescentada a expressão “histórias e quadrinhos””, explica.
O projeto garante ainda a possibilidade de recondução ilimitada para os membros representantes do poder público, tendo em vista a dificuldade de serem designados outros servidores que não estejam impedidos pela vedação de dois mandatos consecutivos, permitido também aos representantes suplentes da sociedade civil que, em regra, não são possibilitados de atuar com frequência por somente terem direito a voto na ausência de seus titulares respectivos.
A proposição estabelece a obrigatoriedade da presença do Secretário Municipal de Cultura e Turismo entre os membros representantes do órgão no CMPC - uma vez que é de suma importância a sua participação e deliberação acerca dos temas das políticas culturais do Município.
“Visando manter a paridade, pretendemos ainda a inclusão do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em substituição à representação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, bem como a inclusão do cadastro cultural como exigência para os candidatos a membros do conselho. Para os eleitores das assembleias deverá ser realizado cadastro feito pelo próprio setorial, resultante de validação prévia pela coordenação com critérios definidos, não sendo mais aceita a autodeclaração ou a legitimação nas próprias assembleias”, acrescenta.
O projeto retira por fim a obrigatoriedade dos representantes titular e suplente contemplarem segmentos diferentes dentro do setorial e serem, necessariamente, um homem e uma mulher, em razão de nem sempre haver candidatos nestas condições, e acaba com a representação repetida do Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli.
Aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Aprovado, em segunda votação por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião do período, virtual ou remota, a primeira reunião ordinária do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01º de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)