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Projetos, de autoria do vice-prefeito, são aprovados durante a última reunião ordinária plenária de março

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Projetos, de autoria do vice-prefeito, são aprovados durante a última reunião ordinária plenária de março
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Complementar - 01682/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 078/23 – de autoria do vice-prefeito municipal, que altera os anexos I, II e III da Lei Complementar N.° 128, de 08 de novembro de 1995, e suas alterações, que “dispõe sobre o quadro de empregados da empresa pública municipal - Prodaub – Processamento de Dados de Uberlândia e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo os seguintes fins: I - Alterar a nomenclatura de “Assessor de Diretoria” para “Assessor Administrativo”; II - Excluir os cargos de Apoio Administrativo I, II e III e III - Criar o Assessor Financeiro.

 

Está incluída na proposta, no Anexo III, a tabela de vencimentos dos níveis auxiliar (do G ao J) e médio como forma de adequar a progressão dos vencimentos da empresa pública.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01697/2023 – de autoria do vice-prefeito - que altera o Anexo V – programas de governo – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - e o Anexo III – metas e prioridades para o 2023 da Lei Nº. 13.797, de 19 de julho de 2022, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a execução de serviços para melhoria das condições da infraestrutura viária do município ao preservar e conservar prédios municipais, cujo foco é revitalizar e urbanizar a cidade.

 

“A pavimentação asfáltica, como tantas outras estruturas, sofre desgastes causados pela ação do tempo, por fenômenos climáticos e pela própria rodagem de veículos. Esse é um dos motivos da realização desses serviços, cujos objetivos são a conservação e o reparo da malha”, justifica o autor.

 

Ele destaca que o objeto é de evidente importância, haja vista que promove a melhoria das condições de segurança e trafegabilidade, além da qualidade de vida da população uberlandense.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências. O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião do quarto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 03 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Fpnte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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