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Projetos de lei ordinária, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira discussão por votação nominal e simbólica, durante a penúltima reunião ordinária de julho

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Projetos de lei ordinária, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira discussão por votação nominal e simbólica, durante a penúltima reunião ordinária de julho
Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1258/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Integrada no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Segundo o projeto de lei, esses recursos serão transferidos para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com a finalidade de subsidiar o aprimoramento das suas atividades administrativas e operacionais visando a elevação dos níveis de eficiência e eficácia na prestação de serviços de policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública.

 

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1253/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Amparopet Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei tem por objetivo autorizar a concessão de imóvel de direito real de uso à Amparopet Uberlândia, pelo prazo de 20 anos, para manutenção e alojamento de animais resgatados, devendo assegurar as condições de guarda responsável, bem-estar animal e atendimento às normas sanitárias vigentes.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1254/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a desafetação e a afetação das áreas verde e institucional que especifica para os fins que menciona e dá outras providências.

 

De acordo com o projeto de lei, a área será destinada à implantação do III Condomínio do Idoso, tendo em vista a sua localização, próxima ao Centro Educacional de Assistência Integrada do Idoso – CEAI.

 

Para viabilizar a implantação do projeto, é necessário que a área passe a estar afetada como Institucional. O projeto então propõe a troca de Área Verde por Área Institucional.

 

Ambas estão localizadas em loteamentos próximos, a poucos metros de distância, de modo a compensar integralmente a situação atual.  A reclassificação das áreas em questão não acarreta qualquer decréscimo ao patrimônio imobiliário municipal ou ao índice de áreas permeáveis da região.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1255/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O imóvel, localizado no Bairro Santa Maria, possui 36,61m2. Segundo o projeto de lei, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1256/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel localizado no Bairro Segismundo Pereira, cujas áreas possuem 242,69m2 e 237,35m2. Segundo o projeto, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1257/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto de lei trata da concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social, pelo prazo de 20 anos, onde a entidade deve dar continuidade das atividades socioassistenciais descritas no seu plano de trabalho, abrangendo ações continuadas de acolhimento, inclusão social, desenvolvimento humano e capacitação de crianças, jovens, adultos e idosos.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

 Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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