Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1258/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Integrada no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão transferidos para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com a finalidade de subsidiar o aprimoramento das suas atividades administrativas e operacionais visando a elevação dos níveis de eficiência e eficácia na prestação de serviços de policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1253/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Amparopet Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a concessão de imóvel de direito real de uso à Amparopet Uberlândia, pelo prazo de 20 anos, para manutenção e alojamento de animais resgatados, devendo assegurar as condições de guarda responsável, bem-estar animal e atendimento às normas sanitárias vigentes.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1254/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a desafetação e a afetação das áreas verde e institucional que especifica para os fins que menciona e dá outras providências.
De acordo com o projeto de lei, a área será destinada à implantação do III Condomínio do Idoso, tendo em vista a sua localização, próxima ao Centro Educacional de Assistência Integrada do Idoso – CEAI.
Para viabilizar a implantação do projeto, é necessário que a área passe a estar afetada como Institucional. O projeto então propõe a troca de Área Verde por Área Institucional.
Ambas estão localizadas em loteamentos próximos, a poucos metros de distância, de modo a compensar integralmente a situação atual. A reclassificação das áreas em questão não acarreta qualquer decréscimo ao patrimônio imobiliário municipal ou ao índice de áreas permeáveis da região.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1255/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O imóvel, localizado no Bairro Santa Maria, possui 36,61m2. Segundo o projeto de lei, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1256/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da venda de um imóvel localizado no Bairro Segismundo Pereira, cujas áreas possuem 242,69m2 e 237,35m2. Segundo o projeto, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1257/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei trata da concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social, pelo prazo de 20 anos, onde a entidade deve dar continuidade das atividades socioassistenciais descritas no seu plano de trabalho, abrangendo ações continuadas de acolhimento, inclusão social, desenvolvimento humano e capacitação de crianças, jovens, adultos e idosos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do sexto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)