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Projetos de lei, de autoria do prefeito, são aprovados, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária de junho

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Projetos de lei, de autoria do prefeito, são aprovados, em primeira discussão e votação, durante a sétima reunião ordinária de junho
Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Complementar N°. 79/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 670, de 02 de maio de 2019, e suas alterações, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares - Prourbi - no Município de Uberlândia e seus distritos” e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei tem por objetivo atualizar a legislação municipal de regularização fundiária, mediante a incorporação de disposições específicas aplicáveis ao Complexo Turístico Interlagos com vistas ao ordenamento territorial, à regularização de núcleos urbanos informais e ao desenvolvimento sustentável da região.

 

O autor da proposta garante que a iniciativa promove a sistematização das normas aplicáveis à região, conferindo maior uniformidade procedimental, segurança jurídica e coerência normativa aos processos de regularização fundiária no município.

 

A proposta afirma contribuir para o ordenamento territorial, compatibilizando a ocupação consolidada com a preservação ambiental e o desenvolvimento das atividades turísticas e de lazer, mediante o estabelecimento de parâmetros específicos para destinação das áreas públicas, mecanismos de compensação e soluções urbanísticas adequadas às condições locais. 

 

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.

 

Seis ausências.

 

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1193/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.009.569,00 (dois milhões, nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O objetivo do projeto de lei é a requalificação (reestruturação) de vias urbanas (Avenida Sideral) com recursos que deverão ser investidos na melhoria das condições de mobilidade, acessibilidade, drenagem pluvial e desempenho ambiental da via mencionada.

 

A proposta prevê ainda a padronização das calçadas e das faixas de estacionamento, a ampliação das faixas de rolamento, a implantação de rotatórias, ciclovia e travessias seguras para pedestres, bem como a padronização dos raios de curvatura das esquinas, a implantação da rede de drenagem pluvial e a ampliação das áreas permeáveis mediante a utilização de pisos drenantes, jardins de chuva e canteiros pluviais.

 

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 12 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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