Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1014/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Instituição Missão Esperança e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um complexo de saúde, social, cultural, esportivo e educacional.
A proposta destaca que a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação de seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos nos termos da Lei Municipal Nº. 12.723 de 28 de junho de 2017.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1015/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam - no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo viabilizar a implementação e a execução do Programa Contrata+Brasil, no Município de Uberlândia, por meio da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), assegurando dotação específica para a contratação e o pagamento dos serviços prestados por Microempreendedores Individuais – MEIs.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Uma abstenção.
Oito ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1017/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 - autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.961.564,35 (dez milhões novecentos e sessenta e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão utilizados pela administração municipal, mais precisamente pela Secretaria Municipal de Educação, na reforma de bens imóveis pertencentes à educação do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 70/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 811, de 09 de janeiro de 2026, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Uberlândia e seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo alterar a lei acima a fim de incluir os parágrafos 4º e 5º no Artigo 25, sendo que o primeiro trata, respectivamente, do recebimento e da incorporação ao patrimônio público municipal no âmbito do empreendimento, quando o segundo vem dizer que após a efetiva incorporação das áreas institucionais ao patrimônio público municipal haverá integração ao domínio público.
Assim, presente o interesse público e evidenciada a adequação jurídica e administrativa da proposta, a legislação é aprimorada ao promover a eficiência da gestão do solo urbano com esse pequeno ajuste redacional.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Cinco votos contrários.
Seis ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1010/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a receber, a título de antecipação, a área que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição tem por objetivo autorizar o recebimento de forma antecipada área destinada ao sistema viário municipal (Loteamento Park Sul Karaíba) a fim de melhorar a infraestrutura viária.
A área recebida será afetada ao sistema viário e computada exclusivamente como crédito do sistema viário sem ônus financeiro para o município, uma vez que as despesas com a transferência da área e a averbação dos créditos correrão por conta do proprietário.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1016/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para a transferência de recursos financeiros às Caixas Escolares: Cidade da Música - Municipal Julieta Diniz – CEMEPE - Municipal Professor Luizmar Antônio dos Santos e à Municipal Professor Nelson Bonilha para o fomento das ações administrativas e pedagógicas no ambiente escolar em atendimento ao Programa Manutenção de Desenvolvimento do Ensino.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 1018/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 1.724.258,57 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, a primeira dotação, agora no valor atualizado de R$ 1.018.699,30 (um milhão, dezoito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) destina-se à urbanização da Praça Takeo Iwace no Bairro Tubalina.
A segunda dotação, por sua vez, atualizada para o montante de R$ 705.559,27 (setecentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), será integralmente destinada à urbanização da Praça Calimério Lobato no Bairro Segismundo Pereira.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
08.Projeto de Lei Ordinária N°. 1019/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor R$ 1.286.397,69 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo a abertura de crédito especial para suportar as despesas decorrentes da execução do Trabalho Técnico Social (TTS) no âmbito dos empreendimentos habitacionais PLACE TANGARÁ 01 e PLACE TANGARÁ 02, no Município de Uberlândia, vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida - Faixa 01.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 16 votos favoráveis.
Dez ausências.
09.Projeto de Lei Ordinária N°. 1020/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos mencionados pelo projeto deverão ser utilizados para a aquisição de palco para a entidade Mundo da Cultura, cuja atividade é a promoção de festividades, entre outras, da Festa do Congado.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
10.Projeto de Lei Ordinária N°. 1021/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto, a medida se justifica pela necessidade do fortalecimento do apoio a iniciativas e projetos desenvolvidos pela entidade Ação Moradia que desempenha um papel fundamental no atendimento às demandas da população em diversas áreas.
“O nosso projeto é imprescindível para viabilizar a transferência desses recursos, assegurando que a entidade da sociedade civil (Ação Moradia) possa dar continuidade aos seus projetos e ampliar o alcance de suas ações que comprovadamente geram impacto positivo na comunidade”, justifica.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
11.Projeto de Lei Ordinária N°. 1026/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo fortalecer o apoio a iniciativas e projetos desenvolvidos pelas entidades (Anexo II) que desempenham um papel fundamental no atendimento às demandas da população em diversas áreas no âmbito da política municipal de proteção animal.
O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis.
Oito ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)