Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1062/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.781, de 14 de junho de 2022, e suas alterações, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Integração Mulher e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo para a concessão de direito real de uso do imóvel destinado à Associação Integração Mulher, fruto da solicitação formal da entidade interessada na execução das obrigações previstas pela legislação vigente.
A entidade mencionada se dedica ao acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica — serviço de relevância social indiscutível e que complementa a rede de proteção municipal. Aprovado o projeto, a entidade terá mais 02 (dois) anos para a implantação definitiva do seu projeto.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1063/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.636, de 25 de novembro de 2021, que “dispõe sobre a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia ‘Juscelino Kubitschek de Oliveira’". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo propor alterações na lei acima mencionada, especialmente no que se refere ao valor da penalidade de multa aplicada nos casos de infração decorrentes do atraso na devolução de obras literárias, o qual propõe a redução do valor da multa diária de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por dia e obra.
“Tal medida fundamenta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a qual busca adequar a penalidade à realidade socioeconômica dos usuários sem afastar o caráter educativo da sanção. A redução do valor da multa contribui para evitar a exclusão de usuários em situação de vulnerabilidade, além de incentivar a regularização das devoluções e promover o acesso contínuo e democrático aos serviços da biblioteca pública”, explica o autor da proposta.
Além disso, o projeto estabelece o limite máximo de incidência da multa diária para o 60º dia de atraso e justifica que essa limitação tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e previsibilidade ao usuário, evitando a acumulação excessiva e desproporcional de valores ao longo do tempo, quando o limite temporal preserva a finalidade da multa como instrumento de estímulo à devolução pontual, sem transformá-la em penalidade de caráter confiscatório, mantendo o equilíbrio entre o dever do usuário e a proteção do patrimônio público.
“Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem a devolução da obra, será aplicada multa fixa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem prejuízo da cobrança das multas diárias já apuradas pelo atraso na devolução, limitadas ao período máximo de 60 (sessenta) dias. Essa medida se justifica pela caracterização de dano efetivo ao acervo público, uma vez que a retenção prolongada compromete a disponibilidade da obra para outros usuários e prejudica a função social da biblioteca”, acrescenta.
Segundo o projeto, a multa fixa representa uma forma objetiva de ressarcimento e reforça a responsabilidade do usuário quanto à guarda e restituição dos bens públicos sob sua posse temporária. A lei inova ao prever a possibilidade de substituição da multa fixa de R$150,00 pela doação de obra nova ou usada que atenda ao interesse e às necessidades da biblioteca pública municipal, sendo o valor da doação limitado ao montante total do débito, ressalvada a hipótese de doação de obra usada.
“A alteração proposta visa, portanto, conciliar a necessidade de preservação do acervo público com a função social da biblioteca, garantindo que a penalidade cumpra o seu papel pedagógico, sem se transformar em obstáculo ao acesso à cultura e ao conhecimento. Com a adoção do novo valor reduzido da multa diária, a norma passa a refletir critérios de maior justiça e adequação, alinhando-se aos valores praticados por outras bibliotecas públicas”, ressalta.
Dessa forma, o projeto garante que o novo valor mostra-se mais condizente com a realidade dos usuários e com as boas práticas adotadas em sistemas bibliotecários semelhantes, fortalecendo a equidade e a legitimidade da política pública de incentivo à leitura praticada pelas bibliotecas públicas espalhadas por todas as cidades do país.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1064/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão assim divididos: ASSOCIAÇÃO ZEIZA DOJO: R$ 30.000,00 - TERNO MOÇAMBIQUE ESTRELA GUIA: R$ 50.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.
Nove ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1065/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a transferência de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às entidades: Associação Zeiza Dojo: R$80.000,00; Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS: R$100.000,00; Desafio Jovem Peniel de Uberlândia: R$50.000,00 e Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola: R$60.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1068/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 368.663,32 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a criação de matrículas em tempo integral na educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
O texto do projeto de lei afirma que os requisitos legais são cumpridos, uma vez que foram devidamente indicadas a importância e a espécie do crédito, além da classificação da despesa a ser aberta.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1070/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.504, de 01º de setembro de 2025, que “dispõe sobre a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo principal alterar o prazo para a elaboração do Plano Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos para 24 meses, considerando mais apropriado dada a sua complexidade de execução. Outras alterações também são apresentadas pelo projeto de lei.
O texto diz que essas mudanças vão permitir ao município cumprir plenamente os requisitos legais, consolidando o seu compromisso com os princípios da sustentabilidade, da justiça social, da eficiência da gestão pública e da proteção do meio ambiente, promovendo uma cidade mais limpa, inclusiva e resiliente para as presentes e futuras gerações.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a oitava reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)