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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira votação, durante a quinta reunião ordinária plenária de novembro

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Projetos de lei, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira votação, durante a quinta reunião ordinária plenária de novembro
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 718/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto trata da venda de um imóvel designado por Lote Nº. 19, Quadra 01, Bairro Taiaman, cuja área total é de 393,60 m². O laudo de avaliação do terreno calcula que o valor da área é de R$208.765,44 (duzentos e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

 

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a estimativa de área mínima necessária para implantação de equipamentos é de aproximadamente 1.000,00 m², portanto devido às suas dimensões reduzidas o lote não comporta a implantação de equipamentos públicos.

 

“Assim, a venda é plenamente possível”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

 

Quatro ausências.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 719/2025 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público o imóvel que menciona e autoriza o Município de Uberlândia a efetuar a dação em pagamento pela desapropriação de parte do imóvel de propriedade de Gabriel Gomes de Oliveira. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, o imóvel público deve ser dado em pagamento a Gabriel Gomes de Oliveira em decorrência de desapropriação de parte do imóvel de sua propriedade, destinado à implantação do Anel Viário, Contorno Sul.

 

O autor da proposta explica que, tendo em vista tratar-se de obra realizada pelo DER-MG, não é possível a cobrança de contribuição de melhoria pelo Município de Uberlândia.

 

“Uma vez tendo sido cumpridos todos os requisitos legais para a operação, tem-se que a referida dação em pagamento é benéfica para o município, pois permite o pagamento da indenização pela parte do imóvel desapropriada e ainda possibilitará o ingresso de recursos aos cofres públicos, uma vez que o desapropriado abre mão da quantia que lhe seria devida pelo município”, reitera.

 

Ele lembra que o interesse público se justifica na necessidade do município indenizar o particular pela desapropriação indireta realizada, decorrente de obra pública de relevante importância para adequação do fluxo viário na região sul da cidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

 

Três ausências.  

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sexta reunião plenária ordinária do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 10 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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