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Projetos de lei ordinária são aprovados durante a sexta reunião ordinária plenária de outubro

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Projetos de lei ordinária são aprovados durante a sexta reunião ordinária plenária de outubro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária - 02176/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1388/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo obter autorização legislativa para direcionar os recursos provenientes do recebimento das taxas de inscrição do último concurso público para o pagamento dos serviços prestados pela empresa contratada com a incumbência da realização de todas as etapas e serviços necessários à consecução desse certame.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências. 

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 00599/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 405/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça - outros - que dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com Fibromialgia ou Lúpus nos locais que especifica e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, ficam os órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população, obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento imediato, preferencial e individualizado às pessoas com Fibromialgia ou Lúpus.

O vereador explica que a preferência compreende a não sujeição a filas comuns, devendo incluir essas pessoas nas filas do atendimento prioritário. Ele acrescenta que fica também permitida a utilização das vagas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados.

A proposta estabelece que o não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão das atividades por 30 dias e III - cassação de alvará de funcionamento.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02178/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1389/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto trata da venda de um terreno situado nesta cidade, mais precisamente no Bairro Cidade Jardim, cujo laudo de avaliação chegou ao valor de R$336.508,27 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e oito reais e vinte e sete centavos).

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, o formato e as dimensões da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados pela administração municipal.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Quatro ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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