Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01864/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1210/23 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, toda mulher terá o direito de um acompanhante, maior de idade, durante a realização de exames, consultas e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas. O acompanhante deverá manter sigilo sobre as informações de que tiver conhecimento durante o procedimento médico.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02004/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1287/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as datas para campanha pela segurança das mulheres e revoga a Lei Nº. 12.823, de 09 de novembro de 2017, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir e inserir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as seguintes datas para campanha pela segurança das mulheres:
I - Março Laranja: mês de combate à violência contra a mulher;
II - Agosto Lilás: mês de divulgação da Lei Maria da Penha;
III - 10 de outubro: Dia Nacional de Luta pelo Fim da Violência Contra as Mulheres;
IV - 25 de Novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres;
V - 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
De acordo com a autora, o símbolo do Março Laranja, do Agosto Lilás e do Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será, respectivamente, um laço na cor laranja, um laço na cor lilás e um laço na cor branca.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02043/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1305/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a conceder direito real de uso do imóvel que especifica ao Grupo Salva Vidas e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um centro educacional para atendimento de crianças com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos em período integral.
“A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos, nos termos da Lei Municipal Nº. 12.723 de 28 de junho de 2017”, diz a exposição de motivos do projeto de lei ordinária em questão.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Um voto contrário (Fabão – PROS).
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 09 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)