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Projetos de lei ordinária são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária de novembro

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Projetos de lei ordinária são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária de novembro
Foto:Lissandro / CMU

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02260/2023 - np – Projeto de Lei 1428/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão assim divididos: (01) Associação Comunitária de Apoio à Pessoa Deficiente (R$ 5.000,00 – cinco mil reais); (02) Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia ASUL (R$ 24.000,00 – vinte e quatro mil reais); (03) Instituto PCD Brasil (R$ 5.000,00 – cinco mil reais); (04) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (R$ 70.000,00 – setenta mil reais); (05) APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (R$ 10.000,00 – dez mil reais); (06) Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (07) Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia - ADEVIUDI (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (08) Associação dos Deficientes Visuais do Triângulo Mineiro (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (09) Centro de Excelência em Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia (R$ 10.000,00 - dez mil reais) e (10) Instituto Virtus (R$ 5.000,00 - cinco mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02259/2023 - np – Projeto de Lei 1427/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

As entidades beneficiadas pelo projeto serão: (01) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais); (02) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais); (03) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e (04) Missão Sal da Terra (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02261/2023 - np – Projeto de Lei 1429/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo autorizar a transferência de recursos às entidades: Ceami - Reabilitação Para a Vida - Martins; Ceami - Reabilitação Para a Vida -Santa Mônica; Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis e Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência.

São entidades que oferecem serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua de modo a possibilitar o acolhimento provisório, assim como oportunizar abrigo, alimentação e kit de higiene pessoal.

Esses recursos serão assim divididos: 1) Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins (R$ 12.000,00 – doze mil reais); (2) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 17.000,00 – dezessete mil reais); (3) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis (R$ 12.000,00 – doze mil reais) e (4) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (R$ 17.000,00 – dezessete mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02258/2023 - np – Projeto de Lei 1426/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal.Maioria absoluta.

Para que o acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes, bem como o de idosos, de modo a contribuir para a prevenção de situações de negligência, violência e ruptura de vínculo, seja realizado, assim será dividido o montante de R$ 74.250,00:

(1) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (2) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (3) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (4) Missão Sal da Terra (R$ 16.500,00 – dezesseis mil e quinhentos reais); (5) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite (R$ 8.250,00 – setenta mil reais); (6) Grupo Espírita André Luiz (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais); (7) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais) e (8) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 8.250,00 – oito mil, duzentos e cinquenta reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

 

Apreciação de parecer contrário

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02142/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1365/23 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que dispõe sobre a inclusão do nome do vereador autor da emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O parecer contrário foi rejeitado por 23 votos contrários.

Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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