Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02167/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1380/23 – de autoria do prefeito municipal, que remaneja as programações orçamentárias afetas às emendas individuais com impedimentos insuperáveis à Lei Orçamentária Anual de 2023. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
São emendas individuais apresentadas pelos vereadores quando da apreciação e votação da Lei Orçamentária Anual que a administração municipal percebeu a necessidade de remanejamento das proposições legislativas específicas porque apresentam impedimentos (técnicos) insuperáveis, isto é, marcas de impossibilidade absoluta de execução.
De acordo com a proposta, o montante R$ 2.011.246,07 (dois milhões, onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e sete centavos) será destinado a ações e serviços públicos de saúde, cuja relevância está assentada na própria lei estruturante municipal, à ampliação da capacidade de atendimento da população, ao apoio a projetos sociais que desenvolvam atividades sem fins lucrativos e à criação de novos espaços de lazer infantis em diversas localidades.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02151/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1368/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um terreno situado nesta cidade, precisamente no Bairro Marta Helena, constituído por uma área sem denominação de forma triangular com área total calculada em 360,77m².
O laudo de avaliação da área apontou o valor de R$263.481,15 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos) para o terreno em discussão e possível alienação.
O autor da proposta diz que a venda do imóvel é plenamente possível já que não interfere no sistema viário e que com a realização da venda a prefeitura evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a alienação dessa área.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02063/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1318/23 – de autoria do vereador Anderson Lima, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana da Liberdade Econômica e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o autor da proposta, a data deverá ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro, cujo objetivo é divulgar informações sobre o tema para a população e incentivar o empreendedorismo e a participação de jovens nos negócios, expondo os benefícios da liberdade econômica para o desenvolvimento do país.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01872/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1217/23 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e insere o Dia Municipal da Família Acolhedora no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A data (Dia Municipal do Acolhimento Familiar) deverá ser comemorada no dia 31 de maio.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quarta reunião plenária do nono período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 05 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)