Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 687/2025 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que institui a Semana Municipal do Agronegócio e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal do Agronegócio e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Agronegócio deverá ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro, dentro da Semana do Agronegócio, que deverá ser realizada, anualmente, na segunda quinzena de fevereiro para que coincida com o Dia Municipal do Agronegócio.
“A organização da “Semana Municipal do Agronegócio” poderá celebrar parceria com empresas privadas para a realização de eventos, que poderão ser beneficiados com propaganda institucional promovida por associações, instituições públicas municipal, estadual e nacional, entidades de classe e outras sem fins lucrativos”, explica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 728/2025 – de autoria do vereador Anderson Lima, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a "Semana de Combate e Conscientização Sobre o Câncer de Pele", a ser realizada na segunda semana de fevereiro e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O objetivo da proposta é incentivar a realização de ações públicas e privadas voltadas à conscientização sobre a importância da realização de exames médicos, além da distribuição de panfletos informativos, bem como palestras sobre prevenção do câncer de pele.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 736/2025 – de autoria do vereador Edinho Combate ao Câncer, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, que deverá ser celebrado, anualmente, no dia 26 de setembro, e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o vereador, o objetivo da proposição é disseminar informações e promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização de jovens, adolescentes, famílias e profissionais da educação e da saúde sobre os riscos e as consequências da gravidez precoce.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 738/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que institui o Dia Municipal do Rim e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, o Dia Municipal do Rim deverá ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, e a Semana Municipal de Conscientização Sobre Doenças Renais deverá ser realizada, anualmente, na semana na qual cair o dia mencionado anteriormente.
“O Poder Executivo poderá, durante a referida semana, promover ações educativas e preventivas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas”, lembra o autor da proposição.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 745/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate ao Estupro. O projeto, que possui emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o dia 25 de outubro como o Dia Municipal de Combate ao Estupro, o qual tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência sexual, em especial o crime de estupro que atinge, de forma brutal, a dignidade, a liberdade e a integridade física e psicológica das vítimas.
“A criação de uma data específica para o combate ao estupro permitirá o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e acolhimento às vítimas, além de incentivar campanhas educativas e ações integradas entre órgãos públicos, escolas, entidades civis e a população em geral. É importante ressaltar que a instituição desta data não gera nenhum ônus financeiro para a administração municipal”, explica a vereadora.
Por fim, ela lembra que a proposta, cujo caráter é essencialmente educativo, preventivo e de mobilização social, se faz necessária diante da relevância do tema, ou seja, o constante enfrentamento dessa grave violação de direitos.
O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 808/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, a data deverá ser comemorada na segunda semana do mês de maio, cujo objetivo é promover campanhas de esclarecimento à população em geral referentes a doenças transmitidas por cães, gatos e outros animais, tanto entre eles quanto para os seres humanos.
“Durante a Semana de Conscientização e Combate das Doenças Transmitidas por Animais poderão ser realizados fóruns, painéis, audiências, plenárias, campanhas, palestras, debates, simpósios, encontros, conferências, workshops, comemorações, reuniões solenes, círculos de estudos, entre outras atividades semelhantes sobre o tema em questão”, explica a vereadora.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
07.Projeto de Lei Ordinária N°. 817/2025 – de autoria da vereadora Ângela do Postinho, que institui no Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Atenção Primária à Saúde”, a qual deverá ser realizada, anualmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, a data deverá ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, durante a qual poderão ser promovidas atividades como palestras, rodas de conversa e oficinas educativas. Campanhas de vacinação e de prevenção das doenças crônicas, mutirões de aferição de pressão arterial, de glicemia e avaliação nutricional.
“Orientações sobre a saúde da mulher, da criança, do idoso e da pessoa com deficiência, além do incentivo à prática de atividade física e à alimentação saudável também podem fazer parte da semana. A administração municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas”, completa a vereadora.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a sétima reunião ordinária plenária do segundo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de março, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)