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Projetos de lei são apreciados e aprovados durante a sexta reunião ordinária plenária do mês de junho

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Projetos de lei são apreciados e aprovados durante a sexta reunião ordinária plenária do mês de junho
Foto: Aline Rezende (CMU)

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 401/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera as razões sociais que especifica da dotação 12.365.2002.2.051 da U.O: 02.007 - Secretaria Municipal de Educação do Anexo I da Lei Nº. 14.316, de 13 de dezembro de 2024, e suas alterações, que "autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona, para o exercício de 2025, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo retificar a razão social das caixas escolares municipais Jean Piaget e Bairro Santa Luzia no anexo da Lei Autorizativa Nº. 14.316 de 13 de dezembro de 2024.

 

O autor conta que foi autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Jean Piaget para Escola Municipal de Educação Infantil Diretora Maristela Gomes de Souza, assim como o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Gravatás, que recebeu os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Santa Luzia após a paralisação do seu funcionamento. E que essas mudanças precisam ser corrigidas.

 

“Ressaltamos que não haverá qualquer alteração nos valores autorizados ou novos dispêndios de verbas públicas, sendo que as alterações resumem-se apenas na mudança do nome das escolas”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 397/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão investidos em infraestrutura e obras públicas,  infraestrutura urbana e saneamento básico, na  construção ou melhoria das edificações públicas, nos  sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como em  obras de esgotamento sanitário.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

 

Uma ausência.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 398/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento de Novos Negócios Rurais – Novo Agro no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O Programa Novo Agro tem como objetivo potencializar negócios rurais já existentes e implantar novos empreendimentos, gerando emprego, renda e melhoria da qualidade de vida da população rural.

 

As ações desenvolvidas pelo Novo Agro são aplicadas na agricultura familiar, na produção e comercialização de produtos das agroindústrias rurais de pequeno porte, avicultura caipira, agroecologia e aquicultura, promovendo o turismo rural e a gastronomia de identidade local.

 

O Novo Agro cria condições para que os produtores rurais tenham acesso a capacitações, treinamentos, recursos produtivos e oportunidades de mercado, gerando valor e renda no campo.

 

Viabiliza também sistemas sustentáveis de produção de alimentos, práticas agropecuárias resilientes, estimula o resgate cultural, a preservação da identidade gastronômica, do patrimônio histórico e natural, além do consumo dos produtos e serviços locais.

 

“O Novo Agro passará por um processo de remodelagem para se tornar um programa de assistência técnica vinculada a cada pilar. O objetivo central da reestruturação é a certificação de produtos e produtores, a fim de promover a qualidade e a sustentabilidade das práticas agropecuárias no município”, explica o autor do projeto de lei.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 

Duas ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Complementar N°. 29/2025 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Municipal Nº. 523, de 07 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia e de seus distritos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposta, a alteração da mencionada lei complementar tem por objetivo estabelecer critérios proporcionais para a distribuição das áreas verdes a fim de garantir que estas sejam alocadas de acordo com a configuração específica de cada empreendimento.

 

“Ao determinar que as áreas verdes sejam distribuídas proporcionalmente entre os espaços internos e externos, conforme suas respectivas dimensões, a proposta promove justiça espacial e equilíbrio ambiental, assegurando que tanto os moradores do loteamento quanto a população em geral tenham acesso a áreas verdes de qualidade”, explica o autor.

 

Ele ressalta que a proposição além de estar alinhada com o princípio do desenvolvimento urbano sustentável promove a melhoria da qualidade de vida na cidade. A aprovação desta alteração representa um avanço significativo na gestão ambiental urbana.

 

“Assim, estabelecemos parâmetros mais claros e equitativos para os empreendimentos imobiliários que, cada vez mais, moldam a nossa paisagem urbana e determinam as condições ambientais e sociais do Município de Uberlândia”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

 

Quatro votos contrários.

 

Cinco ausências.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 170/2025 – de autoria do vereador Dr. Igino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo sobre a vigência da Lei Nº. 14.443, de 02 de setembro de 2022, que trata dos critérios para a realização de esterilização voluntária de homens e mulheres. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com o projeto, as unidades de saúde públicas e privadas ficam obrigadas a afixar cartaz informativo sobre os direitos assegurados pela Lei Federal Nº. 14.443/22 que dispõe sobre a realização de esterilização voluntária de homens e mulheres maiores de 21 anos de idade.

 

“Fica definido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "LEI 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS CONTRACEPTIVAS PARA ESTERELIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DE HOMENS E MULHERES MAIORES DE 21 ANOS””, explica o vereador.

 

Ele reitera que as unidades de saúde públicas e privadas que não cumprirem as obrigações previstas nesta lei estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Nº. 10.715 de 21 de março de 2011.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 399/2025 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS - e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A proposta de lei tem por objetivo a inclusão da EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais) e de um representante do Conselho das Entidades Comunitárias de Uberlândia (CEC) no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

 

A inclusão é justificada pela ampliação da capacidade de atuação e pela efetividade das políticas públicas voltadas para o setor rural. O projeto afirma que o rearranjo proposto reforça a importância de uma representação mais equilibrada, especialmente das regiões produtoras.

 

“A revogação da possibilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) receber doações de pessoas físicas ou jurídicas é necessária porque a sua natureza consultiva e a sua composição plural não têm competência legal para captar ou gerir diretamente recursos financeiros”, justifica.

 

Para o autor da proposta, o foco da entidade deve ser a articulação e a discussão das realidades, desafios e necessidades locais em tempo real a fim de permitir uma resposta mais ágil e eficiente às demandas da população rural, assim como a promoção do desenvolvimento rural sustentável por meio da participação efetiva de seus membros.

 

“O que pretendemos, portanto, é adequar a legislação municipal à nova realidade institucional, promovendo com maior coesão, clareza e aplicabilidade as disposições que regem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 396/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos no mesmo valor às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Esses recursos serão destinados às seguintes entidades: Associação dos Renais Crônicos, Doadores e Transplantados de Uberlândia – ARCRON - e Núcleo Social Jesus de Nazaré.

 

O objetivo do projeto é otimizar e ampliar a rede municipal de assistência à saúde e assegurar mais qualidade para os serviços e as ações direcionadas ao público alvo dessas mesma entidades.

 

“Ressaltamos que os recursos mencionados acima serão utilizados no custeio das atividades pertinentes ao atendimento de pessoas”, finaliza.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 402/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças no valor de R$ 102.320,71 (cento e dois mil, trezentos e vinte reais e setenta e um centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo viabilizar a celebração do convênio a ser firmado entre o Município de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU - e a FAU – Fundação de Apoio Universitário – que deve estimar o potencial arrecadatório do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por Uberlândia.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

 

Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação Social - Frederico Queiroz (8376)

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