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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária do mês de agosto

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária plenária do mês de agosto
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01319/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 873/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 6.482.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às caixas escolares mencionadas (anexo) para o fomento de ações administrativas e pedagógicas no ambiente escolar em atendimento ao Programa Manutenção de Desenvolvimento do Ensino.

 

De acordo com o autor, o repasse de recursos às caixas escolares tem por objetivo custear gastos com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros. “Os recursos utilizados são de dotações orçamentárias previstas pelo projeto de lei”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

02. Projeto de Lei Complementar - 01320/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 052/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 14 – ZUE 14 – Catuçaba.

 

As modificações acima propostas visam a criação da Zona de Urbanização Específica 14 – ZUE 14 – Catuçaba – a fim de permitir a implantação de sítios de recreio.

 

A proposta diz que os documentos fiscais exigidos pelo Artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal, não são necessários, tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar não contempla a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

 

Discussão única

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01220/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 821/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do PSDB, que declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - Região Administrativa do Oeste de Minas Gerais. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

De acordo com a proposta, a entidade tem natureza filantrópica, beneficente, educacional e assistencial, cujos objetivos institucionais são a promoção do ensino integrado: creche, educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação, cursos de extensão, educação profissional: técnico e tecnológico com a distribuição de bolsas de estudo.

 

O autor conta que a entidade tem também como meta a propagação de princípios morais, cívicos, éticos, cristãos e de vida saudável; o amparo à família e maternidade, a assistência social a pessoas carentes em seu âmbito de atuação e a disponibilização de recursos para combater o alcoolismo, o tabagismo e demais drogas; a promoção da cultura; a defesa e a conservação do patrimônio histórico.

 

“A entidade, desde a sua instituição, tem desenvolvido importantes atividades sociais. Reconhecê-la como de utilidade pública vai possibilitar a abertura de portas, em especial no que diz respeito à concretização de parcerias com o poder público, que lhe darão o direito de buscar recursos para o desenvolvimento dos seus objetivos”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01221/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 822/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do PSDB, que declara de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia - Missão Mineira Oeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segundo o autor, a entidade tem como objetivo disseminar o evangelho, convidando pessoas a aceitar como seu salvador o Mestre Jesus, ou seja, a disseminação de princípios religiosos, além de valores morais, éticos, saudáveis, educacionais, tendo como plataforma a finalidade assistencial.

 

“A entidade desenvolve diversas atividades sociais e assistenciais, voltadas para o físico, cultural e espiritual de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Reconhecê-la como de utilidade pública vai possibilitar também à instituição a abertura de portas, a chegada de recursos que deverão possibilitar a concretização dos seus objetivos”, finaliza o vereador Carrijo.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Complementar - 01339/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 054/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo acrescentar a Rua Rafael Marino Neto no Setor de Vias Arteriais – SVA. A alteração proposta desta via para o zoneamento Setor de Via Arterial (SVA) não altera o caráter comercial que a rua adquiriu ao longo dos anos, conservando, ainda assim, a natureza residencial no interior dos loteamentos que ela confronta.

 

“A Rua Rafael Marino Neto, ainda que não classificada como via arterial, exerce essa função ao fazer a ligação de diversos loteamentos da Zona Sul. Por isso, a alteração proposta para que seja classificada como SVA propiciará uma maior variedade de usos a serem implantados no local, não provocando prejuízos ou discrepâncias na natureza já estabelecida para a via”, finaliza o autor.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a nona (penúltima) reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 11 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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