Discussão única
1) Projeto de Lei Ordinária - 01807/2020 - np – Projeto de Lei 1569/2020, de autoria do vereador Charles Charlão, que denomina de Rua Leandro Guerra Mendes o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01809/2020 - np – Projeto de Lei 1570/2020, de autoria do vereador Charles Charlão, que denomina de Rua Adão Berdnaski o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01812/2020 - np – Projeto de Lei 1571/2020, de autoria do vereador Charles Charlão, que denomina de Rua Jaime Gil Júnior o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
4) Projeto de Decreto Legislativo - 01826/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 445/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Título de Cidadão Honorário ao Dr. Marcos José Vedovotto. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01827/2020 - np – Projeto de Lei 1577/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de Maria de Paula Borges o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
6) Projeto de Lei Ordinária - 01828/2020 - np – Projeto de Lei 1578/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de Paulo Gabriel de Freitas o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
7) Projeto de Lei Ordinária - 01829/2020 - np – Projeto de Lei 1579/2020, de autoria do vereador Magoo, que denomina de José Oscar Bredariol o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
8) Projeto de Decreto Legislativo - 01840/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 446/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Antônio Ribeiro Pereira e Marcos Henrique Ribeiro Pereira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
9) Projeto de Decreto Legislativo - 01841/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 447/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Luiz Roberto Ramos e Júnio César Sguoti. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
10) Projeto de Decreto Legislativo - 01842/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 448/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Eduardo Lima Santos. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
11) Projeto de Decreto Legislativo - 01843/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 449/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Máxima Segurança. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
1) Projeto de Resolução - 01353/2020 - np – Projeto de Resolução 034/20, de autoria da Mesa Diretora - outros - que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Uberlândia, cria a Comissão de Ética, estabelece normas disciplinares e procedimentais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto, na verdade, é um substitutivo com o objetivo de instituir na Câmara Municipal de Uberlândia o Código de Ética e Decoro Parlamentar, a exemplo de todos os demais parlamentos municipais brasileiros, por ser um instrumento imprescindível e indispensável à atuação do vereador. “Pretende este substitutivo atender a todas as emendas e questionamentos realizados pelos vereadores em outras reuniões, quando se pretendia discutir o projeto que fora apresentado”, explica a sua justificativa.
Os autores da proposta afirmam que têm a consciência de que o vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com honestidade, lisura, probidade e hombridade, dada a importância de sua função. E que para tanto, faz-se mister uma norma que reúna as atitudes reprováveis do parlamentar como homem público. E vão além, acrescentam que mais do que consignar tais atitudes a norma apresentada impõe penalidades e sanções para aquele que violar essas obrigações e deveres.
“As normas constantes deste substitutivo assemelham-se aos demais códigos de ética, aprovados pelos parlamentos brasileiros, em especial, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e pelo Congresso Nacional. É muito importante mencionar que a proposta apresentada não tem o fito exclusivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações, mas sim propiciar o respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições”, reiteram.
Por fim, eles contam com o apoio de todos, indistintamente, para aprovação do substituto e a implantação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pois acreditam que o documento garantirá a atuação de um legislador mais prudente e consciente de suas prerrogativas.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01525/2020 - np – Projeto de Lei 1528/2020, de autoria do vereador Leandro Neves - outros, que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 03 (parecer contrário). A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.
O projeto em questão tem por objetivo realizar a inclusão social, já que os autistas possuem algumas condições psicológicas exacerbadas. Porém, todos eles merecem e devem ser incluídos na sociedade, principalmente no que se refere ao lazer. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
O autor da proposta conta que no geral, o tratamento associa diferentes terapias para testar e melhorar habilidades sociais, comunicativas, adaptativas e organizacionais, sendo que o cinema deve ser uma maneira de melhorar a convivência, lembrando que adaptado de forma que deixassem os autistas mais à vontade. Um exemplo é o número reduzido de pessoas. Ele lembra que a presença da família é de suma importância, já que eles estão acostumados a conviver com o autista. “Esse distúrbio pode causar também muita aflição aos familiares”, acrescenta.
De acordo com dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), o autismo afeta uma a cada 110 pessoas no mundo. E a estimativa é que no país existam mais ou menos dois milhões de autistas. Considerando que em média um terço das pessoas com autismo permanecem não verbais, de acordo com estudos realizados entre 2005 e 2012, e que aproximadamente um terço dos autistas tem algum nível de deficiência intelectual, os filmes a serem exibidos devem possuir conteúdos de acordo com essa condição. Por fim, o autor epera contribuir para incluir os autistas na sociedade, proporcionando mais qualidade de vida para todos.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Sem emenda.
3) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a administração municipal a promover desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“A Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, visa autorizar o desmembramento de lotes em loteamentos regulares desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela norma, dentre esses, para fazer jus ao benefício, o interessado tinha que comprovar que as construções eram anteriores a janeiro de 2004. Considerando a tamanha preocupação do poder público em ampliar a legalização de imóveis no município, o projeto ora apresentado pretende alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º: permitir ao interessado que comprovar que as construções são anteriores ao georreferenciamento de junho de 2016, poder desmembrá-las”, explica o autor.
Para ele, tal medida se apresenta como um possível alicerce para o objetivo pretendido, revelando-se imperiosa a adoção de medidas que visam viabilizar a regularização dos diversos loteamentos que ainda se encontram em divergência com a atual norma legal pertinente ao desmembramento de mais de uma edificação em um mesmo lote. O autor da proposta acredita que trará ao proprietário condições para a sua regularização, bem como a emissão dos documentos necessários para registro em cartório ou a própria escritura pública do respectivo imóvel.
“Uma forma de superar o momento do setor imobiliário é oferecer condições para que os proprietários de lotes que possuem mais de um imóvel possam ter condições de legalizá-los, principalmente quando a compra e a venda são realizadas por mais de um proprietário, normalmente entre pessoas da mesma família ou amigos. Incluindo os imóveis que foram edificados até a data do georreferenciamento, daremos condição para a legalização do ato da compra e da venda, sendo possível o registro da matrícula desses imóveis. Como se vê, meritória a proposta legislativa”, conclui.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
4) Projeto de Lei Ordinária - 01707/2020 - np – Projeto de Lei 1503/2020, de autoria do vereador Bozó, que altera os §§ 5º e 6º do Artigo 5º e o § 3º do Artigo 41 e acrescenta o § 4º ao Artigo 41, da Lei Nº. 9279, de 25 de julho de 2006, que "dispõe sobre a organização do serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia, cria a Jarit – Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transporte e revoga a Lei Nº. 7834, de 03 de outubro de 2001, e alterações posteriores, e a Lei Nº. 8748 de 05 de agosto de 2004". O projeto apresenta substitutivo às folhas 17. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa da proposta, a alteração da referida lei tem como objetivo apenas atualizar a legislação para a realidade do município em relação à prestação de serviços do transporte especial “porta-a-porta”. O vereador explica que a alteração tem por objetivo deixar claras as modificações introduzidas pela Lei Nº. 10.560, de 25 de agosto de 2010, cujo teor é permitir a contratação do motorista auxiliar, de forma irrestrita, inclusive com a formação de vínculo empregatício entre ele e o permissionário de forma não eventual.
“O contrato da prestação de serviços deve ser alterado de acordo com a teleologia da referida lei para que possamos promover a geração de novos empregos. A alteração do § 3º e a inserção do § 4º ao Artigo 41 deverão provocar a isonomia entre a modalidade do transporte especial e os demais modais de transporte de passageiros com a utilização de vans, tal qual o escolar (artigo 37 do Decreto Nº. 7.328/97) e o transporte de fretamento (artigo 37, I, da Lei Nº. 7.363/99), sem, contudo, abrir mão da segurança”, conclui o vereador, autor da proposta, Bozó.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis com emenda. Três ausências.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01768/2020 - np – Projeto de Lei 1529/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que modifica a Lei Nº. 10.715/11 que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 08. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo garantir a realização de exames para o diagnóstico e a terapêutica da fenilcetonúria (PKU), do hipotireoidismo (TSH), da anemia falciforme, da fibrose cística, permitindo quando possível o teste do pezinho ampliado a todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos nos serviços de atendimento ao recém-nascido.
“A triagem neonatal, conhecida como teste do pezinho, é obrigatória no país e oferecida gratuitamente pelo SUS. A coleta da amostra de sangue, retirada do calcanhar do bebê, que deve ter de três a cinco dias de vida, pode detectar doenças raras, facilitando o tratamento precoce e trazendo mais qualidade de vida para a criança”, explica a autora.
Para ela, o problema é que a versão do teste disponibilizada na rede pública detecta até seis doenças, enquanto a opção expandida, encontrada nas redes particulares, faz o diagnóstico de até 53 condições. A vereadora conta que a diferença entre o número de doenças detectadas faz com que pacientes e familiares lutem pelo mesmo no SUS.
“Somente alguns locais, como Brasília e o Estado da Bahia disponibilizam o teste de forma gratuita. Lá, eles têm estrutura para o ampliado, o que todos os estados deveriam ter", diz Erlane Ribeiro, geneticista e coordenadora do Hospital Infantil Albert Sabin, referência no tratamento de doenças raras no Ceará.
De acordo com a autora, é à luz da premissa de detectar e controlar desordens que se manifestam ainda na infância com um novo método que a proposta ora apresentada pretende efetivar as suas ações em prol da prevenção às complicações que envolvem muitas doenças que só têm o seu diagnóstico tardiamente.
O projeto foi transferido para a próxima reunião ordinária.
6) Projeto de Lei Complementar - 01808/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 141/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4.012, de 30 de dezembro de 1983, e suas alterações, que “estabelece novo sistema de cobrança e arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e cria a alíquota progressiva e diferenciada para o Município de Uberlândia”. O projeto apresenta emenda às folhas 18 (parecer contrário). A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição estabelece que fica alterada a Lei Nº. 4.012, de 30 de dezembro de 1983, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: a Planta de Valores Imobiliários será revista a cada quatro anos, mediante lei. No exercício financeiro de 2021, o Poder Executivo encaminhará a Planta de Valores Imobiliários para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis sem emenda. Uma ausência.
7) Projeto de Lei Complementar - 01822/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 142/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores”, institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 013 – Zue 13 – Parque dos Cedros e revoga a Lei Complementar Nº. 539, de 7 de fevereiro de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três abstenções. Quatro ausências.
8) Projeto de Lei Complementar - 01830/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o licenciamento ambiental no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A presente proposição tem como objetivos a implementação do licenciamento ambiental no e o estabelecimento de diretrizes para a conservação, a melhoria, a recuperação e o uso racional dos recursos ambientais, visando assegurar as condições necessárias à melhoria da qualidade de vida, bem como o desenvolvimento sustentável.
“Por meio do licenciamento ambiental, a administração pública, no exercício de suas atribuições, estabelece condições e limites para o exercício de atividades que interferem e/ou comportem risco efetivo ou potencial para o meio ambiente. Esse constitui importante instrumento de gestão do ambiente, na medida em que, por meio dele, é possível exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que atingem, de qualquer maneira, o equilíbrio ambiental”, justifica o autor.
Ele acrescenta que o licenciamento ambiental vem de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. E que a prática do poder de polícia administrativa ambiental, portanto, deve ser vista como um benefício ao progresso sustentável do Município de Uberlândia.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.
9) Projeto de Lei Complementar - 01831/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 144/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar N°. 40, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas autarquias, fundações públicas e Câmara Municipal”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei complementar tem por objetivo adequar a legislação municipal (regime jurídico dos servidores públicos) em simetria à legislação federal estatutária, ampliando-se o instituto da Reversão (provimento derivado de cargo público consistente no retorno à atividade de servidor aposentado), incluindo a modalidade da Reversão de Aposentadoria Voluntária, mediante o preenchimento de requisitos prescritos legalmente.
“As alterações propostas alcançam os artigos 31 a 33 da Lei Complementar N°. 40, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, incidindo sobre o instituto jurídico denominado reversão, mediante o qual o servidor aposentado retorna à atividade.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
10) Projeto de Lei Complementar - 01833/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 146/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera as leis complementares Nº. 670, de 2 de maio de 2019, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares – Prourbi - no Município de Uberlândia e seus distritos” e Nº. 671, de 6 de maio de 2019, e suas alterações, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 – ZUE 5 – Complexo Turístico Interlagos - altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que ‘dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores’, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Uma ausência.
11) Projeto de Lei Ordinária – 01855/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 12.620, de 17 de janeiro de 2017, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, e revoga Lei Delegada Nº. 32, de 03 de junho de 2009, e suas alterações, a Lei Nº. 11.834, de 17 de junho de 2014, e suas alterações, e dá outras providências” e Nº. 13.072, de 5 de abril de 2019, e suas alterações, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, revoga as leis Nº. 12.624, de 18 de janeiro de 2017, e Nº. 12.630, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Segunda votação e redação final
1) Projeto de Lei Ordinária - 01783/2020 - np – Projeto de Lei 1564/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera dispositivos da Lei Nº. 5403, de 20 de dezembro de 1991, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 10. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o vereador, a proposta é o resultado de diversas reclamações apresentadas por entidades que prestam relevante serviço público, mas que não são declaradas de utilidade pública. “Sabemos que essas entidades servem desinteressadamente à sociedade e passam por grandes dificuldades financeiras por dependerem da ajuda de associados e terceiros. Por isso, apresentamos esse projeto para que a Lei Nº. 5403 possa contar com nova redação e entidades que promovam o desporto, a educação ou exerça atividade de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística social ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, periodicamente, também possam ser consideradas de utilidade pública”, explica o autor.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01785/2020 - np – Projeto de Lei 1565/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Profissão de Trancista. A proposta institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Profissão de Trancista a ser comemorado, anualmente, em 18 (dezoito) de janeiro. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01786/2020 - np – Projeto de Lei 1566/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui a Semana Municipal da Consciência Negra no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana Municipal da Consciência Negra a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, quando também é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
4) Projeto de Lei Complementar - 01806/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 140/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 336, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo adequar as modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal Nº. 175, de 23 de setembro de 2020, que irão viabilizar à administração municipal arrecadar o ISS dos serviços prestados no município pelos planos de saúde, cartões de crédito e/ou débito, pela administração de carteira de valores mobiliários ou gestão de fundos e pelos clubes de investimentos, por leasing, independente de onde fica a sede dos estabelecimentos prestadores dos serviços.
A propositura propõe também a correta identificação do usuário dos serviços para, mediante a padronização nacional das obrigações acessórias, simplificar o seu cumprimento e trazer segurança jurídica para a estabilidade da relação legal. A presente proposta permite a operacionalização da mudança do local de recolhimento do ISS, que deixa de ser na origem e passa a ser no destino (onde o serviço é prestado). “Ela também define quem são os tomadores de serviços dos planos de saúde, dos cartões de crédito e/ou débito, dos fundos de quaisquer natureza e consórcios e do arrendamento mercantil – leasing”, define o autor.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01816/2020 - np – Projeto de Lei 1558/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo instituir a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas composta pelo conjunto de políticas, planos, programas, projetos e iniciativas relacionado com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes e demais ações de interesse local concernentes às águas e respectivas áreas de interesse hídrico no território do Município de Uberlândia e seus limites.
A presente proposta pretende atender ao conjunto normativo, que atribui aos municípios a responsabilidade de assegurar a proteção ambiental, no caso em concreto pela garantia de recursos hídricos em atendimento aos princípios ambientais da prevenção e da precaução, permitindo a adoção de posturas antecedentes a eventual dano ambiental.
“A adoção das medidas previstas, vislumbra-se a importância da garantia do abastecimento de água não somente na atualidade, mas também no futuro”, completa.
Segundo o projeto, as medidas deverão garantir à população acesso a quantidades adequadas de água de boa qualidade por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão dos recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social, visando a manutenção e a garantia do abastecimento de água.
O projeto foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis abstenções.
6) Projeto de Lei Complementar - 01832/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 145/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 294, de 16 de dezembro de 2002, que “cria a área de urbanização específica, define as normas técnicas, os tipos de atividades do Pólo Industrial Moveleiro e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição visa a atualização dos índices urbanísticos e a inclusão dos códigos - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e Classificação de Usos - para incremento deste empreendimento (pólo industrial moveleiro), permitindo assim a instalação de novas empresas, a atração de novos investimentos, tendo como consequência benéfica a geração de empregos.
Desta forma, o projeto tem como objetivo imediato a ampliação daquela área de urbanização específica onde se encontra instalado o Pólo Moveleiro, de modo que outras atividades possam ser exercidas naquela região sem prejuízo de sua continuidade, em caso de haver interesse por parte de empresas que lá se encontrem instaladas. “Esse não visa extinguir o Pólo Moveleiro”, deixa claro o autor.
Ele atesta que a razão de ser da propositura não é extinguir eventuais negócios jurídicos firmados pelo município ou por terceiros em momento anterior, mas ampliar a possibilidade de que atividades empresariais de outros segmentos se instalem naquele local.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
7) Projeto de Lei Ordinária - 01835/2020 - np – Projeto de Lei 1572/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operações de crédito, com outorga de garantia, para financiar a execução de projetos e obras na área de esgotamento sanitário e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta autoriza a administração municipal a celebrar operações de crédito com instituições financeiras e entidades de crédito, nacionais e internacionais, públicas e privadas, cujos recursos serão destinados à execução de projetos e obras na área de esgotamento sanitário até o valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).
“Os créditos a serem obtidos, conforme se extrai da proposição, serão vinculados à implementação de melhorias e modificações no sistema de tratamento de esgoto (sistema de esgotamento sanitário) atual da municipalidade, visando aumentar a eficiência do tratamento na Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha – ETE Uberabinha”, explica o autor.
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
8) Projeto de Lei Ordinária - 01836/2020 - np – Projeto de Lei 1573/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona para o ano de 2021 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto autoriza a transferência de recursos financeiros para o ano de 2021 no montante de R$ 90.535.856,73 (noventa milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), sendo: I – o valor de R$ 45.785.797,52 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexo I) e II – o valor de R$ 44.750.059,21 (quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil, cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexo II).
O texto da proposta diz que a liberação dos recursos financeiros é condicionada ao atendimento das disposições contidas na legislação vigente aplicável pelas organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexos I e II).
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
9) Projeto de Lei Ordinária - 01837/2020 - np – Projeto de Lei 1574/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo no valor de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento da secretaria mencionada acima para execução do Convênio Nº. 1491000952/2020 firmado com o Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Governo. O referido convênio tem como objetivo a aquisição de um veículo do tipo ônibus com capacidade mínima para 29 (vinte e nove) lugares para dar suporte às atividades voltadas ao esporte e lazer.
“Para tanto, deve ser levada em conta a seguinte configuração financeira: pelo Estado de Minas Gerais - R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) e pela municipalidade (contrapartida) - R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). A utilização dos recursos para aquisição de bens e serviços serão precedidos de licitação pública na forma da lei. É preciso ressaltar que os recursos do governo estadual encontram-se nos cofres municipais”, afirma o autor.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
10) Projeto de Lei Ordinária - 01838/2020 - np – Projeto de Lei 1575/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Buriti Cidade e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta institui o Programa Buriti Cidade com a finalidade de recuperar, proteger, preservar e monitorar os córregos urbanos do Município de Uberlândia. O programa será executado, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ou outro órgão que vier a substituí-la, e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE - poderão celebrar parcerias e convênios para a plena execução da sua finalidade.
De acordo com o autor, a instituição do Programa Buriti Cidade justifica-se pela necessidade de assegurar a otimização de ações que visem à recuperação e à manutenção dos córregos urbanos receptores do sistema de drenagem pluvial. Para ele, sem dúvidas, a proposição perfaz a garantia de uma prestação adequada e eficiente dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e de proteção ambiental.
O projeto foi aprovado por 23 favoráveis. Três abstenções.
11) Projeto de Lei Ordinária - 01839/2020 - np – Projeto de Lei 1576/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operações de crédito, com outorga de garantia, para financiar a execução de projetos e obras na área de infraestrutura e mobilidade urbana e de saúde e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Pelo projeto, fica a administração municipal autorizada a celebrar operações de crédito com instituições financeiras e entidades de crédito, nacionais e internacionais, públicas e privadas, cujos recursos serão destinados à execução de projetos e obras na área de infraestrutura e mobilidade urbana e de saúde até o valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações, e as resoluções específicas emanadas pelo Senado Federal.
Com relação à saúde, deve ficar autorizada a construção de 4 (quatro) unidades compartilhadas de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF - e a ampliação do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro - HMMDOLC - em duas frentes: ampliação das instalações físicas da maternidade e construção do ambulatório de egressos para acolhida e atendimento de pacientes egressos do hospital, haja vista que a concepção inicial não previu a existência da estrutura. Conforme o planejado, os pacientes seriam atendidos nos ambulatórios das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
O projeto foi aprovado por 26 votos favoráveis.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a nona sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, sexta-feira, 11 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)