Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00774/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 530/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia "Juscelino Kubitschek de Oliveira". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição visa dispor sobre a Biblioteca Pública Municipal, adequando a legislação no tocante à localização da sede, previsão de penalidades, inclusive com relação aos atrasos nas devoluções dos livros, além de outras atividades e serviços oferecidos, desempenhados nesse espaço, e inerentes às competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00776/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 532/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Cineteatro "Nininha Rocha", integrante do Centro Municipal de Cultura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição visa dispor sobre a regulamentação do Cineteatro Nininha Rocha, localizado à Praça Jacy de Assis, s/nº, no Centro Municipal de Cultura, instituído pela Lei Nº. 13.059, de 29 de março de 2019, inclusive com a fixação de remuneração mediante preço público e de obrigações e vedações na utilização das instalações do espaço em questão.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Complementar - 00750/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 026/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 629, de 07 de dezembro de 2017, e suas alterações, que “institui no âmbito do Município o Programa Inova Uberlândia, cria o Polo Tecnológico Sul, revoga a Lei Complementar Nº. 588, de 25 de junho de 2014, e suas alterações, e as leis Nº. 8.874, de 07 de dezembro de 2004, e Nº. 11.081, de 14 de março de 2012, e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda às folhas 52, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo realizar alterações na Lei Complementar Nº. 629, de 07 de dezembro de 2017, e suas alterações, a fim de adequar o Polo Tecnológico Sul ao contexto sócio mercadológico. Assim, a proposta visa criar condições para que o mesmo esteja devidamente preparado para receber as empresas de base tecnológica, colaboradores e serviços associados, fomentando a inovação, porém adaptando-se à nova conjuntura de retomada econômica pós-pandemia.
“A proposição visa ampliar e qualificar novos participantes interessados em participar do Polo Tecnológico Sul. Isto porque foi constatado que o modelo original de permitir que as empresas de base tecnológica se instalem apenas pela compra de imóveis está em dissonância com as novas demandas deste segmento diante do atual contexto econômico. Portanto, a presente alteração legislativa possibilita que novos participantes possam adquirir os seus lotes, oportunizando aos investidores o direcionamento de seus investimentos para ambientes de inovação”, diz a mensagem enviada pelo prefeito municipal.
O projeto ainda ressalta que importantes mecanismos que garantem a devida destinação da área e o cumprimento de sua finalidade serão mantidos e acrescenta que com tal alteração o incremento e a atração de novos atores, importantes na criação de um ecossistema de inovação diversificado, têm por objetivo promover articulações, conexões e gerar um ambiente de pesquisa e desenvolvimento de soluções inovadoras para a criação de novos produtos e serviços.
“A própria administração municipal pretende desenvolver projetos e instalar equipamentos públicos na área do Polo Tecnológico Sul. Percebemos a necessidade da alteração legislativa para transferir a gestão do Programa Inova Uberlândia, antes a cargo da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, agora da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação. Por fim, algumas alterações foram feitas para dotar de mais clareza a atual redação da lei complementar em questão e compatibilizar os dispositivos aos instrumentos normativos vigentes”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado, sem emenda, por 17 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas abstenções. Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Dois votos contrários. Uma abstenção. Duas ausências.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00775/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 531/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a mensagem enviada pelo autor, para atender às despesas com a execução desta lei serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária 02.008.001.13.392.3002.2.314 no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), previstos pela Lei Nº. 13.413 de 2020 e suas alterações.
O montante será dividido entre o Grêmio Recreativo Escola de Samba Garras de Águia - Gresca, o Grêmio Recreativo Beneficente e Escola de Samba Unidos do Chatão, a Escola de Samba Garotos do Samba, a Tabajara Sociedade Recreativa e o Grêmio Recreativo Acadêmicos do Samba.
Cada entidade deverá receber o valor de R$200.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Sete votos contrários. Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 16 votos favoráveis. Oito votos contrários. Duas ausências.
Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00762/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 054/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Destak Som. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00467/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 303/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Defesa do Terceiro Setor. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, a data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 20 de outubro, mês no qual é comemorado o Dia Nacional da Filantropia, cujo objetivo é enfatizar a atuação das mais de 11 (onze) mil organizações filantrópicas que atuam no Brasil.
“As comemorações alusivas à data poderão ser destacadas com programas sociais e educativos, destinados a difundir informações e orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor para a economia do município”, explica Miquéias.
Ele acrescenta que a data também deverá ser lembrada anualmente pela Câmara Municipal de Uberlândia, sempre na primeira sessão ordinária que antecipar o dia 20 de outubro, Dia Municipal de Defesa do Terceiro Setor.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00474/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 309/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o “Dia da Música Clássica” com o intuito de homenagear o grande maestro Heitor Villa-Lobos. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 11 e emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00139/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 082/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Plano Municipal da Linguagem Cidadã. O projeto, que apresenta emenda às folhas 22, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A vereadora diz que a população tem o direito do acesso à informação e, por consequência, tem o direito de compreender e fazer uso da informação. E que nesse sentido a Política Municipal da Linguagem Cidadã tem por objetivo garantir esse direito.
“Pretendemos fortalecer a cultura de uma comunicação efetiva para todos e todas. O Plano Municipal da Linguagem Cidadã tem como objetivo reduzir erros e explicações desnecessárias, reduzir custos, fomentar o exercício efetivo do acesso e controle da gestão pública, evitar a linguagem sexista e racista e aumentar a confiança da população nas atividades dos dois poderes: Legislativo e Executivo”, explica.
Segundo ela, cada casa confeccionará o seu guia de orientação que deverá ser implementado entre todos os seus servidores a fim de divulgar as suas diretrizes para toda a comunidade local.
“O Plano Municipal da Linguagem Cidadã é uma proposta que permite a modernização e a melhoria da estrutura comunicacional da administração pública municipal, favorecendo a todos e todas”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 14 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Uma abstenção. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona (penúltima) reunião do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima terça-feira, dia 16 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)