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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de outubro

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião ordinária remota de outubro
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00358/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 354/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho - que sugere a alteração do nome do Poliesportivo Luizote de Freitas, passando a ser chamado de Poliesportivo “Jaime Gil” e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta tem por objetivo alterar a denominação do Poliesportivo Luizote de Freitas, situado à Rua Genarino Cazabona, Bairro Jardim Patrícia. Aprovada, o poliesportivo passa a ser chamado de Poliesportivo “Jaime Gil”.

Segundo o vereador, a proposta representa um apelo da população do Bairro Luizote de Freitas. “A presente solicitação se faz necessária tendo em vista a vontade popular daquela região e suas entidades representadas: Sociedade Esportiva Luizote - ONG Pérola Negra - Escola Estadual Juvenília Ferreira dos Santos - Escola Estadual Leônidas de Castro Serra - Associação dos Surdos e Mudos de Uberlândia (Asul), entre outras”, completa.

Ele conta que Jaime Gil é filho do Luizote de Freitas, desportista com passagens pelo futebol profissional mineiro, motivo de muito orgulho do bairro que contabiliza 150mil moradores, segundo o Departamento de Estatística da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), ano de 2019. Para Queijinho, essa é uma forma simples de homenagem a quem só praticou o bem. “Assim, o presente projeto de lei objetiva dar voz à vontade dos moradores daquele bairro”, finaliza.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00485/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 031/21 – de autoria da vereadora Liza Prado - outros - que altera o Decreto Legislativo Nº. 526/2017 que “institui a Comenda Zumbi dos Palmares”. O projeto deve ser aprovado por três quintos.

 Aprovado o projeto de lei, o Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituída a Comenda Zumbi dos Palmares, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacaram em ações contra a discriminação racial, bem como no fomento, na preservação, na promoção e na valorização da cultura e do patrimônio cultural afro-brasileiro e no combate e na eliminação de todas as formas de racismo e em quaisquer outras ações que, de algum modo, tenham contribuído com a igualdade racial no Município de Uberlândia”.

E o caput do Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O prefeito municipal, cada vereador e a 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Uberlândia), por meio da sua Comissão de Promoção da Igualdade Racial, poderão indicar um homenageado ou uma homenageada, obedecendo aos critérios especificados no Artigo 1º”.

O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Três ausências.

Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota).

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00613/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 409/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a campanha permanente de conscientização e incentivo à vacinação denominada “Vacinas salvam vidas”, conforme especifica e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 12 e 13, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposição, são diretrizes da campanha permanente:

I - Conscientizar a população sobre a importância da vacinação na prevenção das doenças constantes do calendário oficial de vacinação, em especial da COVID-19; II- A informação e acessibilidade às datas, locais de aplicação e procedimentos do calendário oficial de vacinação e III- Alertar os pais, as famílias e os responsáveis legais dos incapazes sobre a importância da vacina e das conseqüências da sua ausência.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00645/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 438/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Combate ao Câncer, a ser comemorado todo dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer.

“Pretendemos mobilizar a população quanto aos aspectos educativos e sociais no controle do Câncer, uma vez que este é a segunda principal causa de mortes no país, perdendo apenas para as doenças cardiovasculares”, explica a vereadora.

De acordo com ela, há de se considerar de extrema importância conscientizar a população a respeito do diagnóstico precoce e da adoção de medidas de prevenção.

“O dia 27 de novembro foi escolhido como forma de acompanharmos o Dia Nacional de Combate ao Câncer, criado pela Portaria do Ministério da Saúde - GM Nº. 707 de dezembro de 1988”, conclui. 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Uberlândia - 00194/2021 - np - PELO Nº. 001/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo – outros - que acrescenta o Artigo 110A à Lei Orgânica Municipal. O projeto, que apresenta emendas às folhas 17, deve ser aprovado por votação nominal. Dois terços.

O projeto tem por objetivo acrescentar à Lei Orgânica Municipal o Artigo 110 A com a seguinte redação: É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais legislativas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É o chamado orçamento impositivo, o mesmo adotado pelo governo federal através da Emenda Constitucional Nº. 86 de dezembro de 2016.

Assim como os parlamentares federais, os vereadores devem apresentar emendas desde que não ultrapassem 1,2% do orçamento. A metade deve ser direcionada para a saúde, mas todas devem obrigatoriamente ser cumpridas pelo governo municipal. Esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Enfim, o projeto de lei em questão tem por objetivo principal aprovar emenda à Lei Orgânica do Município de Uberlândia para que aqui também se faça cumprir o chamado orçamento impositivo. Aprovado, todas as indicações legislativas para o orçamento anual deverão ser obrigatoriamente cumpridas pela administração municipal, o que não acontece atualmente.

Aprovado com emenda por 19 votos favoráveis. Uma abstenção. Seis votos contrários. A emenda foi aprovada por 21 votos favoráveis. Três votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência.

 

Apreciação de veto

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00214/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 123/21 – de autoria do vereador Fabão, que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011 e suas alterações, que institui o Código Municipal de Saúde. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto aprovado, mas vetado pelo prefeito na íntegra, estabelece o acesso à listagem de todos os medicamentos disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde no sítio da Prefeitura Municipal de Uberlândia, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os seus respectivos estoques.

O veto total foi rejeitado por 15 votos contrários. Seis votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a nona (penúltima) reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 14 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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