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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária do mês de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária do mês de novembro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01476/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 971/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a venda do terreno situado nesta cidade, no Bairro Vila Saraiva, constituído pelo remanescente do Lote Nº. 11, Quadra Nº. 02, de forma triangular, o qual totaliza uma área de 178,53m², cujo laudo de avaliação atualizado chegou ao valor de R$ 62.728,30 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos).

 

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, essa é uma área que, devido às dimensões reduzidas, não comporta a implantação de equipamentos públicos, mas com a realização da venda, a prefeitura evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a sua alienação.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01469/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 967/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo autorizar a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação – SEDESTH - à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).

 

O autor do projeto acredita que essa parceria pode ampliar a rede socioassistencial e assegurar mais qualidade para os serviços e ações direcionados ao público alvo da entidade.

 

São R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) destinados a reforçar mais uma parceria com o terceiro setor, o que tem demonstrado agilidade no atendimento do público alvo, bem como economicidade das ações praticadas.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01475/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 970/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo autorizar a venda da área, de propriedade do Município de Uberlândia, denominada pública, situada nesta cidade, na Vila Saraiva, na Fazenda Campo Alegre, constituída pela parte II da Rua Urubatã, cuja metragem é de 121,36 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário.

 

O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 41.620,41 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos) para a parte II da Rua Urubatã, a qual devido a suas dimensões reduzidas não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários.

 

Como essa é uma área do sistema viário, o qual encontra-se consolidado pela ocupação urbana e preservado, de acordo com o autor do projeto, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

 

Segundo a mensagem enviada pelo prefeito, a venda da área evitará gastos públicos com a sua manutenção, uma vez que não possui nenhuma utilidade para o Município de Uberlândia, restando, portanto, o interesse público na sua alienação.

 

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a nona (penúltima) reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima quarta-feira, dia 16 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)

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