Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00213/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 122/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui e inclui no Calendário Oficial da Cidade a "Semana da Criatividade e Inovação de Uberlândia" e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, a Semana da Criatividade e Inovação será realizada na semana que compreende o dia 21 de abril, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Criatividade.
Segundo a autora do projeto, a Semana da Criatividade e Inovação poderá ser realizada com reuniões, palestras, seminários e outros eventos, sendo o seu objetivo destacar, valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação para a solução de problemas, especialmente aqueles listados pela ONU como objetivos para o desenvolvimento sustentável.
O projeto de lei foi rejeitado por nove votos contrários. Sete votos favoráveis. Dez ausências.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01388/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 918/22 - de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado no Loteamento Jardim Canaã II, constituído de parte do sistema viário, Área Remanescente, de forma irregular, totalizando a área 10,42m², cujo laudo de avaliação determinou o valor de R$ 1.184,37 (mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Para o autor do projeto, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. “Assim, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para a prefeitura, restando, portanto, demonstrado o interesse público na alienação da área, objeto do presente projeto de lei”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01379/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 910/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um terreno de propriedade do Município de Uberlândia, Loteamento Jardim Aurora, Setor “A”, constituído pela Área Nº. 01 (parte do sistema viário), totalizando 4,53 m².
O laudo de avaliação realizado no local apontou o valor da área em R$ 855,49 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), devido às suas dimensões reduzidas, atestadas pela Secretaria de Planejamento Urbano.
Por esse motivo, o terreno não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários e a venda do imóvel é plenamente possível, já que também não interfere no sistema viário, consolidado pela ocupação urbana e preservado.
A venda, garante o autor do projeto, evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para a administração municipal, restando, portanto, o interesse público na sua alienação, objeto dessa proposição.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Dez ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a nona (penúltima) reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)