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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária totalmente presencial de junho

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Projetos de lei são aprovados durante a oitava reunião plenária ordinária totalmente presencial de junho
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01227/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 826/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que declara a entidade de utilidade pública Meninos do Bem e da Bola. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O autor do projeto afirma que a Associação Meninos do Bem e da Bola é voltada ao esporte com o objetivo de promover a formação integral de crianças e adolescentes. Ele reitera que a entidade utiliza a dobradinha - esporte e cultura - como ferramenta impulsionadora no desenvolvimento e na construção de valores, habilidades e competências com foco na prática cidadã em uma perspectiva de promoção social.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01236/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 831/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo – e VI – metas e prioridades para 2022 – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta. 

 

Segundo a proposta de lei, esses recursos serão utilizados no recapeamento das ruas Moabe, Otílio Cardoso e Damasco no Bairro Canaã. 

 

O autor registra que a pavimentação asfáltica, como tantas outras estruturas, sofre desgastes causados pelos fenômenos climáticos, ação do tempo e pela rodagem de veículos, quando se faz necessária a realização desse serviço, objetivando a conservação ou ao reparo da malha.

 

De acordo com ele, o objeto é de evidente importância porque promove a melhoria das condições de segurança, trafegabilidade e qualidade de vida da população.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01237/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 832/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 472.970,37 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta reais e trinta e sete centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo o autor, esses recursos serão utilizados na reforma e ampliação da Unidade de Atendimento Integrado - UAI Luizote - Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa.

 

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

03. Projeto de Lei Ordinária - 01239/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 834/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 289.00,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Os recursos mencionados pelo projeto de lei serão investidos em serviços de proteção social especial de alta complexidade – Ceami - Reabilitação Para a Vida – mais precisamente na aquisição de um veículo tipo van sem acessibilidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01233/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 829/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento das secretarias municipais que menciona no valor de R$ 1.865.695,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão aplicados na aquisição de materiais e equipamentos permanentes (bens) de acordo com as necessidades das diversas secretarias em obediência ao Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01234/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 830/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Integração Mulher e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição tem por objetivo autorizar a construção e o funcionamento da sede da Associação Integração Mulher. Deverão ser construídas salas para o atendimento a mulheres vítimas de violência.

 

“O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que o encargo previsto deverá ser cumprido no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso”, explica o autor. 

 

Ele diz que o prazo para o cumprimento do encargo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos. E que  no caso de revogação ou cassação da concessão de direito real de uso e a consequente devolução da área, as benfeitorias realizadas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização.

 

“As despesas com eventual averbação na matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da concessionária”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Um voto contrário. Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a nona (penúltima) reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 13 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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