Discussão única
01) Projeto de Decreto Legislativo - 01844/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 450/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Heliomar Cândido Pereira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
02) Projeto de Decreto Legislativo - 01845/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 451/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Nilton dos Santos Borges, `a Sra. Nilzaina Márcia Borges e ao Sr. Loteri Ejunício Aparecido Côrtes Lima. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
03) Projeto de Decreto Legislativo - 01846/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 452/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Título de Cidadão Honorário à Srª. Raquel Galdino Domingos Pereira. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
04) Projeto de Lei Ordinária - 01847/2020 - np – Projeto de Lei 1580/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que denomina de Rua Laerte Alves Carneiro o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
05) Projeto de Decreto Legislativo - 01848/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 453/2020, de autoria do vereador Leandro Neves, que concede Título de Cidadão Honorário à Sra. Joyce Sanzone. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
06) Projeto de Decreto Legislativo - 01849/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 454/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário aos senhores Ighor Silva Melo, Geilson Nunes, Danilo Monteiro Sousa, Luís Henrique Rocha Freire e Leandro de Sousa Cecílio. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
07) Projeto de Decreto Legislativo - 01851/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 455/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Hélder Eterno da Silveira e Sr. Agenor do Vale Ribeiro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
08) Projeto de Decreto Legislativo - 01852/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 456/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito às empresas Federal Distribuidora de Pisos e Porcelanatos, Santé Corretora, Premoldados Morada Nova, Panificadora & Confeitaria Holanda, Eletrosom S/A e Churrascaria Chimarrão. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
09) Projeto de Decreto Legislativo - 01853/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 457/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao Dr. Ricardo Ferreira de Melo. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
10) Projeto de Decreto Legislativo - 01856/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 458/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Jonies Francisco de Paula. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
11) Projeto de Lei Ordinária - 01857/2020 - np – Projeto de Lei 1582/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que considera de utilidade pública a “Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Triângulo Mineiro – AMT – PM/BM”. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
12) Projeto de Decreto Legislativo - 01859/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 459/2020, de autoria do vereador Eduardo Moraes, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. David Gaspar de Moura Júnior. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
13) Projeto de Decreto Legislativo – 01862/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. José Carlos de Castro Júnior. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
14) Projeto de Decreto Legislativo – 01863/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
15) Projeto de Decreto Legislativo – 01864/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Carlos Ronaldo Castro. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
01) Projeto de Lei Ordinária - 01768/2020 - np – Projeto de Lei 1529/2020, de autoria da vereadora Dra. Jussara, que modifica a Lei Nº. 10.715/11 que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 08. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo garantir a realização de exames para o diagnóstico e a terapêutica da fenilcetonúria (PKU), do hipotireoidismo (TSH), da anemia falciforme, da fibrose cística, permitindo quando possível o teste do pezinho ampliado a todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos nos serviços de atendimento ao recém-nascido.
“A triagem neonatal, conhecida como teste do pezinho, é obrigatória no país e oferecida gratuitamente pelo SUS. A coleta da amostra de sangue, retirada do calcanhar do bebê, que deve ter de três a cinco dias de vida, pode detectar doenças raras, facilitando o tratamento precoce e trazendo mais qualidade de vida para a criança”, explica a autora.
Para ela, o problema é que a versão do teste disponibilizada na rede pública detecta até seis doenças, enquanto a opção expandida, encontrada nas redes particulares, faz o diagnóstico de até 53 condições. A vereadora conta que a diferença entre o número de doenças detectadas faz com que pacientes e familiares lutem pelo mesmo no SUS.
“Somente alguns locais, como Brasília e o Estado da Bahia disponibilizam o teste de forma gratuita. Lá, eles têm estrutura para o ampliado, o que todos os estados deveriam ter", diz Erlane Ribeiro, geneticista e coordenadora do Hospital Infantil Albert Sabin, referência no tratamento de doenças raras no Ceará.
De acordo com a autora, é à luz da premissa de detectar e controlar desordens que se manifestam ainda na infância com um novo método que a proposta ora apresentada pretende efetivar as suas ações em prol da prevenção às complicações que envolvem muitas doenças que só têm o seu diagnóstico tardiamente.
O projeto não foi apreciado durante a reunião do dia. Será arquivado ao final da legislatura.
02) Projeto de Lei Ordinária – 01865/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 9.626, de 22 de outubro de 2007, e suas alterações, que ” dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Uberlândia e revoga o Artigo 11 da Lei Complementar Nº. 03, de 11 de janeiro de 1991”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“Trata-se do projeto de lei cujo objetivo é adequar a Lei Nº. 9.626, de 22 de outubro 2007, e suas alterações, a qual dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público do município à compreensão de que existe um horizonte constitucional na regra que impõe o dever de se respeitar uma quarentena para recontratação de servidores temporários, posto que a necessidade de contratações deve observar a natureza excepcional desse tipo de vínculo com o poder público, bem como aos princípios da impessoalidade e da moralidade com os seus desdobramentos, refletindo as regras de igualdade e impessoalidade dos concursos públicos para as relações excepcionais de contratação enquanto uma forma de privilegiar o ingresso nos cargos públicos e assegurar que a administração municipal não se afaste de suas finalidades definidas na Constituição Federal”, diz o texto da proposta.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências. Aprovado, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
03) Projeto de Lei Complementar – 01866/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 8 de abril de 2011, que “institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus Distritos”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Este projeto de lei complementar tem por finalidade agilizar a tramitação, desburocratizar procedimentos administrativos e dar celeridade na emissão do Alvará de Construção. Diz o autor que esta modernização é fundamental, pois tem o intuito de incentivar a retomada da economia junto à cadeia da construção civil, que gera emprego e renda para inúmeras famílias.
“A aprovação digital de projetos arquitetônicos, por meio do programa “Alvará Ligeiro”, trata-se da emissão do Alvará de Licença para Construção (Alvará de Construção) na modalidade declaratória, por meio eletrônico, em que as residências unifamiliares, que representam parte significativa da demanda da Secretaria de Planejamento Urbano, serão licenciadas com a documentação e todas as informações de relevância urbanística, declaradas pelo profissional responsável”, explica o autor.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Uma abstenção. Quatro ausências. Aprovado, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis. Duas abstenções. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
01) Projeto de Resolução - 01353/2020 - np – Projeto de Resolução 034/20, de autoria da Mesa Diretora - outros - que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Uberlândia, cria a Comissão de Ética, estabelece normas disciplinares e procedimentais e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto, na verdade, é um substitutivo com o objetivo de instituir na Câmara Municipal de Uberlândia o Código de Ética e Decoro Parlamentar, a exemplo de todos os demais parlamentos municipais brasileiros, por ser um instrumento imprescindível e indispensável à atuação do vereador. “Pretende este substitutivo atender a todas as emendas e questionamentos realizados pelos vereadores em outras reuniões, quando se pretendia discutir o projeto que fora apresentado”, explica a sua justificativa.
Os autores da proposta afirmam que têm a consciência de que o vereador, na sua responsabilidade de representante da comunidade, tem o dever de portar-se com honestidade, lisura, probidade e hombridade, dada a importância de sua função. E que para tanto, faz-se mister uma norma que reúna as atitudes reprováveis do parlamentar como homem público. E vão além, acrescentam que mais do que consignar tais atitudes a norma apresentada impõe penalidades e sanções para aquele que violar essas obrigações e deveres.
“As normas constantes deste substitutivo assemelham-se aos demais códigos de ética, aprovados pelos parlamentos brasileiros, em especial, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e pelo Congresso Nacional. É muito importante mencionar que a proposta apresentada não tem o fito exclusivo de punir o vereador no exercício pleno do seu mandato, nem limitar as suas ações, mas sim propiciar o respeito e direcionar, de forma civilizada, as ações do parlamentar no uso de suas atribuições”, reiteram.
Por fim, eles contam com o apoio de todos, indistintamente, para aprovação do substituto e a implantação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pois acreditam que o documento garantirá a atuação de um legislador mais prudente e consciente de suas prerrogativas.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis, três ausências, com oito emendas aprovadas por 23 votos favoráveis, uma ausência e duas abstenções.
02) Projeto de Lei Ordinária - 01525/2020 - np – Projeto de Lei 1528/2020, de autoria do vereador Leandro Neves - outros, que dispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Uberlândia. O projeto apresenta emenda às folhas 03 (parecer contrário). A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.
O projeto em questão tem por objetivo realizar a inclusão social, já que os autistas possuem algumas condições psicológicas exacerbadas. Porém, todos eles merecem e devem ser incluídos na sociedade, principalmente no que se refere ao lazer. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
O autor da proposta conta que no geral, o tratamento associa diferentes terapias para testar e melhorar habilidades sociais, comunicativas, adaptativas e organizacionais, sendo que o cinema deve ser uma maneira de melhorar a convivência, lembrando que adaptado de forma que deixassem os autistas mais à vontade. Um exemplo é o número reduzido de pessoas. Ele lembra que a presença da família é de suma importância, já que eles estão acostumados a conviver com o autista. “Esse distúrbio pode causar também muita aflição aos familiares”, acrescenta.
De acordo com dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), o autismo afeta uma a cada 110 pessoas no mundo. E a estimativa é que no país existam mais ou menos dois milhões de autistas. Considerando que em média um terço das pessoas com autismo permanecem não verbais, de acordo com estudos realizados entre 2005 e 2012, e que aproximadamente um terço dos autistas tem algum nível de deficiência intelectual, os filmes a serem exibidos devem possuir conteúdos de acordo com essa condição. Por fim, o autor epera contribuir para incluir os autistas na sociedade, proporcionando mais qualidade de vida para todos.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica. Sem emenda.
03) Projeto de Lei Complementar - 01643/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 138/2020, de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito e vice-presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, que “autoriza a administração municipal a promover desmembramento de lotes na forma que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“A Lei Complementar Nº. 339, de 08 de janeiro de 2004, visa autorizar o desmembramento de lotes em loteamentos regulares desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos pela norma, dentre esses, para fazer jus ao benefício, o interessado tinha que comprovar que as construções eram anteriores a janeiro de 2004. Considerando a tamanha preocupação do poder público em ampliar a legalização de imóveis no município, o projeto ora apresentado pretende alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º: permitir ao interessado que comprovar que as construções são anteriores ao georreferenciamento de junho de 2016, poder desmembrá-las”, explica o autor.
Para ele, tal medida se apresenta como um possível alicerce para o objetivo pretendido, revelando-se imperiosa a adoção de medidas que visam viabilizar a regularização dos diversos loteamentos que ainda se encontram em divergência com a atual norma legal pertinente ao desmembramento de mais de uma edificação em um mesmo lote. O autor da proposta acredita que trará ao proprietário condições para a sua regularização, bem como a emissão dos documentos necessários para registro em cartório ou a própria escritura pública do respectivo imóvel.
“Uma forma de superar o momento do setor imobiliário é oferecer condições para que os proprietários de lotes que possuem mais de um imóvel possam ter condições de legalizá-los, principalmente quando a compra e a venda são realizadas por mais de um proprietário, normalmente entre pessoas da mesma família ou amigos. Incluindo os imóveis que foram edificados até a data do georreferenciamento, daremos condição para a legalização do ato da compra e da venda, sendo possível o registro da matrícula desses imóveis. Como se vê, meritória a proposta legislativa”, conclui.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
04) Projeto de Lei Ordinária - 01707/2020 - np – Projeto de Lei 1503/2020, de autoria do vereador Bozó, que altera os §§ 5º e 6º do Artigo 5º e o § 3º do Artigo 41 e acrescenta o § 4º ao Artigo 41, da Lei Nº. 9279, de 25 de julho de 2006, que "dispõe sobre a organização do serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia, cria a Jarit – Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transporte e revoga a Lei Nº. 7834, de 03 de outubro de 2001, e alterações posteriores, e a Lei Nº. 8748 de 05 de agosto de 2004". O projeto apresenta substitutivo às folhas 17. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa da proposta, a alteração da referida lei tem como objetivo apenas atualizar a legislação para a realidade do município em relação à prestação de serviços do transporte especial “porta-a-porta”. O vereador explica que a alteração tem por objetivo deixar claras as modificações introduzidas pela Lei Nº. 10.560, de 25 de agosto de 2010, cujo teor é permitir a contratação do motorista auxiliar, de forma irrestrita, inclusive com a formação de vínculo empregatício entre ele e o permissionário de forma não eventual.
“O contrato da prestação de serviços deve ser alterado de acordo com a teleologia da referida lei para que possamos promover a geração de novos empregos. A alteração do § 3º e a inserção do § 4º ao Artigo 41 deverão provocar a isonomia entre a modalidade do transporte especial e os demais modais de transporte de passageiros com a utilização de vans, tal qual o escolar (artigo 37 do Decreto Nº. 7.328/97) e o transporte de fretamento (artigo 37, I, da Lei Nº. 7.363/99), sem, contudo, abrir mão da segurança”, conclui o vereador, autor da proposta, Bozó.
O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis com emenda. Duas ausências.
05) Projeto de Lei Complementar - 01808/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 141/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 4.012, de 30 de dezembro de 1983, e suas alterações, que “estabelece novo sistema de cobrança e arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e cria a alíquota progressiva e diferenciada para o Município de Uberlândia”. O projeto apresenta emenda às folhas 18 (parecer contrário). A proposta deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição estabelece que fica alterada a Lei Nº. 4.012, de 30 de dezembro de 1983, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: a Planta de Valores Imobiliários será revista a cada quatro anos, mediante lei. No exercício financeiro de 2021, o Poder Executivo encaminhará a Planta de Valores Imobiliários para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis sem emenda. Duas abstenções. Uma ausência.
06) Projeto de Lei Complementar - 01822/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 142/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que "dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores”, institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 013 – Zue 13 – Parque dos Cedros e revoga a Lei Complementar Nº. 539, de 7 de fevereiro de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Duas abstenções. Três ausências.
07) Projeto de Lei Complementar - 01830/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o licenciamento ambiental no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A presente proposição tem como objetivos a implementação do licenciamento ambiental no e o estabelecimento de diretrizes para a conservação, a melhoria, a recuperação e o uso racional dos recursos ambientais, visando assegurar as condições necessárias à melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável.
“Por meio do licenciamento ambiental, a administração pública, no exercício de suas atribuições, estabelece condições e limites para o exercício de atividades que interferem e/ou comportem risco efetivo ou potencial para o meio ambiente. Esse constitui importante instrumento de gestão do ambiente, na medida em que, por meio dele, é possível exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que atingem, de qualquer maneira, o equilíbrio ambiental”, justifica o autor.
Ele acrescenta que o licenciamento ambiental vem de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. E que a prática do poder de polícia administrativa ambiental, portanto, deve ser vista como um benefício ao progresso sustentável do Município de Uberlândia.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
08) Projeto de Lei Complementar - 01831/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 144/2020, de autoria do prefeito muncipal, que altera a Lei Complementar N°. 40, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas autarquias, fundações públicas e Câmara Municipal”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei complementar tem por objetivo adequar a legislação municipal (regime jurídico dos servidores públicos) em simetria à legislação federal estatutária, ampliando-se o instituto da Reversão (provimento derivado de cargo público consistente no retorno à atividade de servidor aposentado), incluindo a modalidade da Reversão de Aposentadoria Voluntária, mediante o preenchimento de requisitos prescritos legalmente.
“As alterações propostas alcançam os artigos 31 a 33 da Lei Complementar N°. 40, de 5 de outubro de 1992, e suas alterações, incidindo sobre o instituto jurídico denominado reversão, mediante o qual o servidor aposentado retorna à atividade.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
09) Projeto de Lei Complementar - 01833/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 146/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera as leis complementares Nº. 670, de 2 de maio de 2019, que “dispõe sobre o Programa de Regularização de Núcleos Urbanos Irregulares – Prourbi - no Município de Uberlândia e seus distritos” e Nº. 671, de 6 de maio de 2019, e suas alterações, que “institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 – ZUE 5 – Complexo Turístico Interlagos - altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que ‘dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores’, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis. Uma abstenção. Três ausências.
10) Projeto de Lei Ordinária – 01855/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 12.620, de 17 de janeiro de 2017, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, e revoga Lei Delegada Nº. 32, de 03 de junho de 2009, e suas alterações, a Lei Nº. 11.834, de 17 de junho de 2014, e suas alterações, e dá outras providências” e Nº. 13.072, de 5 de abril de 2019, e suas alterações, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, revoga as leis Nº. 12.624, de 18 de janeiro de 2017, e Nº. 12.630, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a última sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada na próxima segunda-feira, 14 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)