Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00372/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 237/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que denomina de Rua Deny Nascimento o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público em questão é atualmente denominado de Rua 09. Está localizado entre a Avenida Anselmo Alves dos Santos e a Rua 08 no Bairro Portal do Vale.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00373/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 238/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que denomina de Rua Giomar Antônio Gonçalves Silva o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O logradouro público atualmente é denominado de Rua 08. Está localizado entre as ruas Euclides Ferreira Tavares e José Cruz Rezende no Bairro Aclimação.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00391/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 252/21 – de autoria do prefeito municipal, que denomina de Viaduto Alfredo Júlio Rezende o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica denominado de Viaduto Alfredo Júlio Rezende o próprio público identificado pelo viaduto da Avenida dos Municípios sobre a Avenida Rondon Pacheco.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00389/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 250/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto em questão tem por objetivo obter autorização legislativa para a transferência de R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) ao Instituto SOS - PET Uberlândia, cuja finalidade é a otimização da prática voltada à minimização do problema da superpopulação de cães e gatos por meio do “Castramóvel”, veículo destinado à castração de animais de rua e de lares adotivos.
O programa, além de eficaz contra diversas zoonoses, cuja origem é o elevado crescimento populacional de animais (cães e gatos) abandonados na municipalidade, também atua na consequente proteção à saúde pública. “Esse é um dos instrumentos mais eficazes no controle da população de animais urbanos através do planejamento da natalidade. Assim, podemos concretizar de forma contínua e permanente políticas públicas para a solução do problema”, acrescenta.
A proposição lembra ainda das outras consequências socioambientais derivadas do alto contingente de animais abandonados, com destaque à elevação das más condições de vida dos mesmos. Dessa forma, busca possibilitar a alteração do cenário da alta população de animais abandonados e sem cuidados; da procriação desenfreada; da disseminação de agravos à saúde animal e humana e impactos comuns no equilíbrio socioambiental.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00390/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 251/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$735.835,00 (setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei, ao transferir recursos para as entidades que menciona, tem por objetivo a otimização e a ampliação das ações e dos serviços de saúde ofertados pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD; Casa das Bem Aventuranças; CEAMI – Reabilitação para Vida; Fundação Lions de Saúde e Assistência Social “CL. Alfredo Simão” e Núcleo Social Jesus de Nazaré. “Otimizar e ampliar, desta forma, a rede de assistência à saúde municipal e assegurar maior qualidade aos serviços e às ações direcionados ao público alvo de cada entidade”, reitera o autor.
Segundo a proposta, de modo geral, assim será a transferência de recursos: Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Casa das Bem Aventuranças – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); CEAMI – Reabilitação Para a Vida – R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); Fundação Lions de Saúde e Assistência Social “CL. Alfredo Simão” – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Núcleo Social Jesus de Nazaré – R$ 325.835,00 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
O texto do projeto ressalta que os recursos mencionados serão utilizados exclusivamente para o atendimento dos usuários do SUS, possibilitando a otimização e a ampliação das ações e dos serviços ofertados. Por fim, pontua que essas entidades realizam, no bojo da proteção e da promoção da saúde, atividades afetas, respectivamente, à reabilitação de pessoas com deficiência, ao acolhimento transitório de pacientes e acompanhantes, acolhimento de pessoas com dependências químicas e atendimento em saúde ocular e mental.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00392/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 253/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a efetuar a transferência de recursos financeiros dos orçamentos das secretarias municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e de Educação às entidades que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O prefeito pretende, por intermédio deste projeto de lei, autorizar o repasse complementar, na esteira da recomposição de valores, de recursos às entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam junto à comunidade uberlandense, de conhecimento público e notório por todos os usuários diretos ou não, de forma paralela e complementar à pública, nas áreas de educação, assistência social e saúde.
“Serão repassados recursos no montante total de R$1.305.696,41 (um milhão, trezentos e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) às entidades constantes nos anexos da proposição”, finaliza. As entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em parceria com a administração municipal, que receberão recursos como repasse complementar, são muitas.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00362/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 228/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros - que dispõe sobre a criação do cadastro de lista de espera dos interessados pelas sobras das vacinas contra a Covid-19 - as chamadas "xepas" - no Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Retirado por pedido de vista pelo vereador Antônio Carrijo (PSDB).
02. Projeto de Lei Ordinária - 00370/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 235/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatório ao Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer tolerância de 48 horas para o possível pronunciamento por parte dos pacientes faltosos na data e local, previamente agendados, para o processo de vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Pedido de vista (48 horas) aprovado por 18 votos favoráveis. Oito votos contrários. A vista foi concedida ao vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania).
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00283/2021 - np – Projeto de Lei 167/2021 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Uberlândia para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 60. A proposta deve ser aprovada por votação nominal. Maioria absoluta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) objetiva, fundamentalmente, estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, dispondo também sobre a forma de condução da dívida pública, as alterações na legislação tributária, a atribuição para tratar de outras matérias com destaque para o estabelecimento de metas fiscais, fixação de critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e da margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e dos riscos fiscais, entre outros importantes temas de relevância orçamentária e financeira.
Trata-se, portanto, de um instrumento de planejamento para a realização de receitas e o controle das despesas públicas com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Quatro votos contrários. Uma abstenção. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 16 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)