Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00774/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 530/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia "Juscelino Kubitschek de Oliveira". O projeto, que apresenta emendas às folhas 22 e 23, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição visa dispor sobre a Biblioteca Pública Municipal, adequando a legislação no tocante à localização da sede, previsão de penalidades, inclusive com relação aos atrasos nas devoluções dos livros, além de outras atividades e serviços oferecidos, desempenhados nesse espaço, e inerentes às competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00776/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 532/21 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Cineteatro "Nininha Rocha", integrante do Centro Municipal de Cultura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposição visa dispor sobre a regulamentação do Cineteatro Nininha Rocha, localizado à Praça Jacy de Assis, s/nº, no Centro Municipal de Cultura, instituído pela Lei Nº. 13.059, de 29 de março de 2019, inclusive com a fixação de remuneração mediante preço público e de obrigações e vedações na utilização das instalações do espaço em questão.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00726/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 500/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera dispositivos da Lei Nº. 4.934, de 23 de junho de 1989, que “dá denominação da via pública”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica denominado de Avenida Arlindo Massaro o logradouro público inominado, entre o início na Avenida Floriano Peixoto e término da Avenida Minervina Cândida de Oliveira, paralelo à BR 050 - Bairro Umuarama.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00713/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 521/21 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que denomina de Rotatória Afonso Martins Ferreira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que o logradouro público, atualmente inominado, localizado entre as avenidas Contador José Candeloro e Dóris Greco Candeloro, Bairro Monte Hebron, passa a denominar-se de ROTATÓRIA AFONSO MARTINS FERREIRA.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00699/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 478/21 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Trombose no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto de lei, fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Trombose no Município de Uberlândia a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de outubro.
“A data tem como objetivo conscientizar a população sobre as questões relacionadas à doença, especialmente sobre suas consequências, meios de prevenção e como combatê-la”, explica o vereador.
Ele diz que essa semana poderá ser comemorada através de palestras e orientações preventivas sobre a trombose através de parcerias com membros da iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00208/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 118/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que dispõe sobre a autorização de colocação de placas informativas sobre as mudas doadas pelo horto municipal pelas empresas associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinduscon-tap). O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10 e emenda às folhas 14, deverá ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposição, ficam autorizadas as empresas participantes do programa “SEMENTE DE MINAS” a instalar placas de identificação (nome científico) da(s) planta(s), bem como da espécie da(s) muda(s) plantada(s) com o(s) seu(s) nome(s) popular(es), logo da empresa parceira e do cliente adquirente da unidade habitacional ou lote.
“A placa de sinalização será confeccionada nas medidas de 148x210mm; a logo da empresa parceira deverá aparecer em um retângulo preto ao lado da logo do Sinduscon-tap (lado direito), cuja medida será de 12x20mm. O modelo da placa deverá seguir a padronização conforme as medidas acima dispostas”, acrescenta Queijinho.
Por fim, segundo a justificativa do projeto, o Programa “SEMENTE DE MINAS” deverá ser cumprido de acordo com o convênio celebrado com o município.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00799/2021 - np – Projeto de Lei nº 542/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018 - 2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos no valor de R$ 280.728,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e oito reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Sustentabilidade Ambiental. O projeto tem por objetivo promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através do monitoramento, do controle e da educação ambiental, construção e conservação dos parques municipais.
A proposta visa também melhorar a qualidade e ampliar a oferta de serviços de instalação de iluminação pública de excelência; a preservação da qualidade do meio ambiente e a conservação das praças urbanizadas.
“Os recursos necessários à abertura do crédito especial, no valor de R$ 280.728,00, decorrem do excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00, apurados na Conta Nº. 95.669-4, do Banco do Brasil, da Agência 2981-1, repassados por meio da Resolução SEGOV Nº. 011, de 03 de maio de 2021. A outra parte, no valor de R$ 80.728,00, refere-se à contrapartida do município”, diz a mensagem do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
04. Projeto de Lei Ordinária - 00800/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 543/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 3.018.725,89 (três milhões, dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 7.169.226,04 (sete milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata da transferência de recursos para o desenvolvimento da educação básica (educação infantil, educação fundamental, educação especial e Educação de Jovens e Adultos - EJA). São 42 entidades beneficiadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00798/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 541/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui a Grande Medalha Ary de Castro Santos. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta institui a Grande Medalha Ary de Castro Santos, destinada a homenagear o mérito cívico de pessoas, jurídicas e naturais, que prestam ou tenham prestado serviços de excepcional relevância à coletividade, contribuindo, de modo evidente, destacado e decisivo, para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Uberlândia.
“A medalha poderá ser conferida “post mortem”, sendo que, neste caso, a sua entrega será feita ao cônjuge ou companheiro, descendente, ascendente ou parente colateral da pessoa agraciada, nessa ordem. Ela será concedida, anualmente, pelo prefeito municipal, em solenidade realizada no dia 17 de dezembro, data comemorativa do nascimento de Ary de Castro Santos”, detalha a mensagem enviada pelo prefeito.
Ele explica que, excepcionalmente, a data acima poderá ser alterada por motivo de força maior ou a critério do prefeito municipal. Os agraciados com a homenagem receberão a medalha acompanhada de diploma assinado pelo prefeito municipal. A mesma terá forma e características permanentes, conforme modelo e especificações, previstos em regulamento.
“A relação dos agraciados, em número máximo anual de três, a critério do prefeito municipal, será publicada por decreto. A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, ou outro órgão que vier a substituí-la, manterá um livro de registro, físico ou virtual, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, o nome de cada pessoa, jurídica ou natural, agraciada com a medalha e os respectivos dados biográficos ou estatutários, conforme o caso, além dos serviços prestados”, reitera.
Por fim, o projeto estabelece que a concessão da honraria não exclui a possibilidade de concessão de outras. Compete ao prefeito municipal suspender ou cancelar o direito de uso da medalha em razão de ato incompatível com a importância da homenagem. O prefeito municipal poderá regulamentar, mediante decreto, disposições referentes à execução desta Lei. As despesas decorrentes da cerimônia de entrega da medalha correrão por conta de dotações constantes do orçamento.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Fabão (PROS).
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a décima (última) reunião do décimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 17 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)