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Projetos de lei são aprovados durante a penúltima reunião plenária ordinária do mês de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a penúltima reunião plenária ordinária do mês de novembro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01477/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 972/22 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Mutirão Dívida Zero no âmbito do Municípiode Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

O projeto tem por objetivo instituir o evento que será organizado em data a ser definida pela administração municipal - através da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – ou outro órgão que vier a substituí-la.

 

O foco do evento é promover a aproximação de credores e devedores, visando obter a recuperação do crédito e a harmonia nas tratativas necessárias à concretização de acordos, fomentando assim a atividade econômica no município.

 

“O “Mutirão Dívida Zero” poderá ser realizado anualmente em data a ser definida pelo Município de Uberlândia. Uma oportunidade para os cidadãos em débito junto às instituições públicas e/ou privadas restabelecer o crédito e se colocarem novamente no mercado de consumo por meio da negociação com os seus credores”, explica a justificativa da proposta de lei.

 

O autor acrescenta que quanto à negociação das dívidas perante o Município de Uberlândia, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e o Cartório de Protestos, essa ocorrerá na forma da legislação específica vigente. E que a prefeitura, por meio das secretarias responsáveis pela organização e execução do evento, poderá editar regulamento, dispondo sobre as regras de funcionamento.

 

Por fim, diz que a administração municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações e empresas para a realização do evento que deverá ser conhecido como “Mutirão Dívida Zero”.

 

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01412/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 936/22 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$4.480.454.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), orçamento referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

Administração direta:


Câmara Municipal de Uberlândia                                                                                                                                  R$ 77.461.000,00

 

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação                                                                                                        R$ 64.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos                                                                                      R$ 197.933.320,00

 

Procuradoria Geral do Município                                                                                                                                 R$ 58.800.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração                                                                                                                      R$ 195.021.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças                                                                                                                             R$ 220.357.385,00

 

Secretaria Municipal de Educação                                                                                                                           R$ 900.835.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo                                                                                                                R$ 32.562.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde                                                                                                                            R$ 1.078.425.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação                                                                  R$ 92.516.000,00

 

Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação                                                                                   R$ 37.294.628,00

 

Secretaria Municipal de Obras                                                                                                                               R$ 306.663.000,00

 

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes                                                                                                     R$ 127.370.667,00

 

Secretaria Municipal de Gestão Estratégica                                                                                                              R$ 1.900.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano                                                                                                        R$ 14.180.000,00

 

Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil                                                          R$32.428.000,00


Subtotal:                                                                                                                                                             R$ 3.437.747.000,00

 

 

Administração indireta:


Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL                                                                                 R$ 41.555.000,00

 

Fundação Excelência Rural de Uberlândia – FERUB                                                                                                    R$ 2.131.000,00

 

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU                                         R$ 489.931.000,00

 

Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE                                                                                                R$ 440.000.000,00

 

Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM                                                                                                   R$ 3.640.000,00

 

Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN                                              R$ 1.900.000,00

     


Subtotal                                                                                                                                                                  R$ 979.157.000,00

 

Reserva do RPPS                                                                                                                                                      R$ 3.550.000,00

 

Reserva de Contingência                                                                                                                                      R$ 60.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA                                                                                                                                            R$ 4.480.454.000,00

 

O orçamento da Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia - é fixado em R$ 18.005.222,93 (dezoito milhões, cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

 

O projeto de lei foi aprovado, sem emenda, por 25 votos favoráveis. Uma ausência. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

 

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01469/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 967/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta tem por objetivo autorizar a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação – SEDESTH - à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).

 

O autor do projeto acredita que essa parceria pode ampliar a rede socioassistencial e assegurar mais qualidade para os serviços e ações direcionados ao público alvo da entidade.

 

São R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) destinados a reforçar mais uma parceria com o terceiro setor, o que tem demonstrado agilidade no atendimento do público alvo, bem como economicidade das ações praticadas.

 

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 01475/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 970/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo autorizar a venda da área, de propriedade do Município de Uberlândia, denominada pública, situada nesta cidade, na Vila Saraiva, na Fazenda Campo Alegre, constituída pela parte II da Rua Urubatã, cuja metragem é de 121,36 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário.

 

O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 41.620,41 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos) para a parte II da Rua Urubatã, a qual devido a suas dimensões reduzidas não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários.

 

Como essa é uma área do sistema viário, o qual encontra-se consolidado pela ocupação urbana e preservado, de acordo com o autor do projeto, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

 

Segundo a mensagem enviada pelo prefeito, a venda da área evitará gastos públicos com a sua manutenção, uma vez que não possui nenhuma utilidade para o Município de Uberlândia, restando, portanto, o interesse público na sua alienação.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Uma abstenção. Cinco ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a décima (última) reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 17 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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