Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01477/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 972/22 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Mutirão Dívida Zero no âmbito do Municípiode Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir o evento que será organizado em data a ser definida pela administração municipal - através da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – ou outro órgão que vier a substituí-la.
O foco do evento é promover a aproximação de credores e devedores, visando obter a recuperação do crédito e a harmonia nas tratativas necessárias à concretização de acordos, fomentando assim a atividade econômica no município.
“O “Mutirão Dívida Zero” poderá ser realizado anualmente em data a ser definida pelo Município de Uberlândia. Uma oportunidade para os cidadãos em débito junto às instituições públicas e/ou privadas restabelecer o crédito e se colocarem novamente no mercado de consumo por meio da negociação com os seus credores”, explica a justificativa da proposta de lei.
O autor acrescenta que quanto à negociação das dívidas perante o Município de Uberlândia, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e o Cartório de Protestos, essa ocorrerá na forma da legislação específica vigente. E que a prefeitura, por meio das secretarias responsáveis pela organização e execução do evento, poderá editar regulamento, dispondo sobre as regras de funcionamento.
Por fim, diz que a administração municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações e empresas para a realização do evento que deverá ser conhecido como “Mutirão Dívida Zero”.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01412/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 936/22 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$4.480.454.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), orçamento referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Administração direta:
Câmara Municipal de Uberlândia R$ 77.461.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação R$ 64.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos R$ 197.933.320,00
Procuradoria Geral do Município R$ 58.800.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 195.021.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 220.357.385,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 900.835.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 32.562.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.078.425.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação R$ 92.516.000,00
Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação R$ 37.294.628,00
Secretaria Municipal de Obras R$ 306.663.000,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes R$ 127.370.667,00
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica R$ 1.900.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 14.180.000,00
Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil R$32.428.000,00
Subtotal: R$ 3.437.747.000,00
Administração indireta:
Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL R$ 41.555.000,00
Fundação Excelência Rural de Uberlândia – FERUB R$ 2.131.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU R$ 489.931.000,00
Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE R$ 440.000.000,00
Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM R$ 3.640.000,00
Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – ARESAN R$ 1.900.000,00
Subtotal R$ 979.157.000,00
Reserva do RPPS R$ 3.550.000,00
Reserva de Contingência R$ 60.000.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.480.454.000,00
O orçamento da Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia - é fixado em R$ 18.005.222,93 (dezoito milhões, cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).
O projeto de lei foi aprovado, sem emenda, por 25 votos favoráveis. Uma ausência. Aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01469/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 967/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo autorizar a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação – SEDESTH - à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).
O autor do projeto acredita que essa parceria pode ampliar a rede socioassistencial e assegurar mais qualidade para os serviços e ações direcionados ao público alvo da entidade.
São R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) destinados a reforçar mais uma parceria com o terceiro setor, o que tem demonstrado agilidade no atendimento do público alvo, bem como economicidade das ações praticadas.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01475/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 970/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo autorizar a venda da área, de propriedade do Município de Uberlândia, denominada pública, situada nesta cidade, na Vila Saraiva, na Fazenda Campo Alegre, constituída pela parte II da Rua Urubatã, cuja metragem é de 121,36 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário.
O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 41.620,41 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos) para a parte II da Rua Urubatã, a qual devido a suas dimensões reduzidas não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários.
Como essa é uma área do sistema viário, o qual encontra-se consolidado pela ocupação urbana e preservado, de acordo com o autor do projeto, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Segundo a mensagem enviada pelo prefeito, a venda da área evitará gastos públicos com a sua manutenção, uma vez que não possui nenhuma utilidade para o Município de Uberlândia, restando, portanto, o interesse público na sua alienação.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Uma abstenção. Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a décima (última) reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 17 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)