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Projetos de lei são aprovados durante a primeira reunião ordinária remota de dezembro

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Projetos de lei são aprovados durante a primeira reunião ordinária remota de dezembro
Foto: Aline Rezende

Pedido de vista

01. Projeto de Lei Complementar - 00644/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 021/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XXIX ao Artigo 7º e o parágrafo único ao Artigo 9º da Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 - Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, suas alterações posteriores, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo preservar a beleza cênica do Rio Uberabinha, assegurar a estabilidade geológica e garantir a disponibilidade hídrica, o bem-estar de seus usuários e a sanidade dos ambientes aquáticos.

De acordo com a proposta, fica proibida a construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento, nos trechos de corredeiras e cânions ou alargamento de canais que alterem o curso, a vazão ou a calha principal do leito do Rio Uberabinha.

O pedido de vista (24 horas) feito pelo vereador Charles Charlão (PP) foi aprovado por 11 votos favoráveis. Dez votos contrários. Cinco ausências.

 

Primeira discussão e votação

02. Projeto de Lei Ordinária - 00790/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 536/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a proposta, a campanha deverá ser realizada, anualmente, de 05 a 12 de dezembro, no âmbito do Município de Uberlândia. Durante esse período poderão ser desenvolvidas ações de conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos sobre as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.

“Dos objetivos do projeto eu aponto: I - fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; II - auxiliar e informar sobre como proceder no caso do desaparecimento de crianças; III - divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas”, ressalta o vereador.

Ele conta que pretende congregar o maior número possível de órgãos e instituições tais como: escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transporte, associações das mais diversas, empresas e segmentos organizados da sociedade civil.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária - 00801/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 031/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Conselho Municipal de Turismo – Comtur, revoga a Lei Nº. 7.951, de 05 de março de 2002, e suas alterações, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 31, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Segundo a proposta, fica criado o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em caráter permanente, como órgão consultivo no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo por objetivo orientar e promover o turismo no Município de Uberlândia. Otimizar os trabalhos do Comtur é o objetivo principal do projeto de lei que o torna mais ágil, dinâmico, enxuto ao revogar a lei que de fato o instituiu em 05 de março de 2002.

“A expressão “Conselho Municipal de Turismo”, a palavra “Conselho” e a sigla “Comtur” se equivalem. Deve ser composto de 30 (trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 12 (doze) representantes governamentais e 18 (dezoito) não governamentais, representantes da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades relacionadas ao turismo, indicados pelos titulares ou dirigentes dos seguintes órgãos e entidades”, detalha o autor.

O projeto estabelece que poderão participar das reuniões, a convite do presidente do Conselho e sem direito a voto, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privados para aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão. A participação dos seus membros é considerada serviço público relevante e sem remuneração.  A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará suporte técnico, financeiro e administrativo para o seu funcionamento, que contará com uma secretaria executiva.

“O Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) é um fundo de natureza financeira e orçamentária vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Ele deverá ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur), sendo que as suas movimentações deverão ser autorizadas pelo presidente do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) após deliberação do Plenário do Conselho”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado, sem emenda, por 23 votos favoráveis. Um voto contrário. Duas ausências.

 

Discussão única

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00743/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 055/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao 2º Tenente da Polícia Militar (PM) Silmar de Jesus Souza. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00759/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 528/21 – de autoria do vereador Raphael Leles, que denomina de Praça Wellington Tomaz Gonzaga o próprio público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O próprio público, atualmente inominado, localizado entre as avenidas Tonico Rezende e Antônio Matias Montana, no Bairro Jardim Europa, passa a denominar-se PRAÇA WELLINGTON TOMAZ GONZAGA.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a segunda reunião do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 02 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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