Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00826/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 564/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto - Queijinho - que reconhece a Associação dos Produtores Rurais Familiares Rio das Pedras como de utilidade pública municipal e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica reconhecida como de utilidade pública municipal a entidade civil sem fins lucrativos, cujos objetivos são: promover a titularização definitiva de terras para os assentados; proteger a reserva legal; firmar parcerias com entidades de educação, qualificação para os jovens locais (Icasu), buscar parcerias com bancos cooperativos que possam agregar valor à associação e aos seus associados.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 01072/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 101/22 – de autoria da vereadora Amanda, que concede Título de Cidadão Honorário de Uberlândia a Luciano Macri. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00907/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 617/22 – de autoria do vereador Raphael Leles, que acrescenta o Parágrafo 5° ao Artigo 1° da Lei Nº. 13410, de 24 de novembro de 2020, que "dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer". O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor da proposta diz que os responsáveis pelas áreas de recreação infantil devem garantir que o trajeto até os brinquedos seja totalmente acessível a qualquer pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como aos seus acompanhantes ou tutores.
“Para garantir acesso completo aos brinquedos adaptados, propomos esse complemento. Por meio deste projeto, as crianças com deficiência terão a garantia de maior autonomia e mobilidade em seus momentos de recreação, bem como todas as outras, conforme previsto pela Lei Federal N°. 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais com o objetivo de promover a cidadania e a inclusão social da pessoa com deficiência”, explica Leles.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a segunda reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 05 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)