Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01518/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1001/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será destinado à cobertura de diversas despesas operacionais que tiveram incremento em razão da ampliação dos serviços prestados à população do município ou postos à sua disposição pela Futel.
“Entre as despesas operacionais que tiveram acréscimo, merecem destaque as seguintes: (a) aluguel da estrutura física do Sesi Gravatás; (b) aumento do custo da energia elétrica dos centros poliesportivos; (c) manutenção do Parque Aquático Deputado João Bittar; (d) melhorias implementadas no Parque do Sabiá, no Sabiazinho, no Uberlândia Tênis Clube (UTC) e nos centros poliesportivos de vários bairros da cidade”, enumera o autor da proposta.
Ele explica que os recursos originariamente previstos no orçamento da Futel mostram-se insuficientes para a continuação do cumprimento de suas finalidades institucionais, fazendo-se assim indispensável a suplementação de recursos.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01520/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1003/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo da Lei Nº. 9.395, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, que "autoriza a instituição de caixas escolares nas unidades municipais de ensino, revoga a Lei Nº. 6506, de 08 de janeiro de 1996, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“Atualmente, todo servidor que assume a direção de uma escola municipal encontra-se obrigado a realizar gastos, com recursos pessoais, para formalizar a sua situação como presidente da caixa escolar. Tais gastos giram em torno de R$600,00 (seiscentos reais) em documentos e taxas cartorárias, que devem ser entregues no banco que administra os recursos da caixa escolar a fim de liberar o seu uso”, conta o autor da proposta.
Ele explica que a modificação pretendida pelo projeto tem, como principal justificativa, isentar o diretor escolar ingressante dos gastos iniciais obrigatórios para que só então ele(a) possa dar continuidade aos deveres e às responsabilidades do cargo. E acrescenta que Secretaria Municipal de Educação entende que não deve ser obrigação ou responsabilidade do servidor que assume a direção escolar cobrir tais gastos.
“Além disso, a necessidade da alteração do Parágrafo 1º do Artigo 16 é necessária para diminuir o engessamento do estatuto quanto à nomeação dos presidentes das caixas escolares. Recentemente, a impossibilidade de acesso às verbas da Caixa Escolar do Campus de Atendimento à Pessoa com Deficiência foi registrada, bem como em outras escolas, devido a exonerações e atestados médicos”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Complementar - 01523/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 062/22 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Temporário de Recuperação Fiscal - Bens Tombados - e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo propiciar a recuperação fiscal de pessoas jurídicas, proprietárias de imóveis tombados, levando-se em conta o enfrentamento da grave crise econômica que as impossibilita de regularizar as suas obrigações tributárias e de manter, de forma satisfatória, bens de elevado valor histórico para o Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01519/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1002/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo I da Lei Nº. 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, revoga a Lei Delegada Nº. 44, de 05 de junho de 2009, e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com os últimos dados do censo escolar, foi identificada a necessidade do aumento da quantidade de cargos de diretor escolar, tipologias “B”, “C” e “D”, por meio da criação desses mesmos cargos. O autor diz ser necessário ressaltar que os valores remuneratórios dos respectivos cargos permanecem mantidos sem nenhuma alteração.
E que não há variação na remuneração, mas pura e tão somente a criação dos cargos com a indicação dos valores atuais. Por fim, ele lembra que, anualmente, com base nos dados dos resultados finais do censo escolar, as tipologias das unidades escolares podem sofrer alterações, motivo da criação de novos cargos.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Complementar - 01517/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 061/22 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações - Pred - no Município de Uberlândia e seus distritos, revoga a Lei Complementar Nº. 622, de 09 de agosto de 2017, e suas alterações e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por finalidade agilizar a tramitação, desburocratizar e modernizar os procedimentos administrativos e dar celeridade ao Programa de Regularização de Edificações - Pred. A análise da regularização de edificações irregulares ou clandestinas poderá ser realizada:
– em até 07 (sete) dias na modalidade Pred Fácil exclusivamente para edificações residenciais classificadas como Habitação Unifamiliar - H1 ou Habitação Multifamiliar Horizontal - H2h, concluídas há no mínimo 05 (cinco) anos;
– em até 30 (trinta) dias na modalidade Pred Simples para edificações iniciadas comprovadamente até o dia 31 de dezembro de 2020.
O autor do projeto de lei afirma que a modernização desse processo de regularização é fundamental para dar maior eficiência e agilidade à tramitação das demandas dos contribuintes, incentivando a retomada da economia junto à cadeia da construção civil e consequentemente a geração de emprego e renda para inúmeras famílias.
“O requerimento on line, no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Planejamento Urbano), atenderá exclusivamente as edificações residenciais classificadas como Habitação Unifamiliar - H1 ou Habitação Multifamiliar Horizontal - H2h, concluídas há no mínimo 05 (cinco) anos”, explica o autor do projeto por meio da exposição de motivos.
De acordo com ele, esse processo permitirá maior rapidez na apreciação dos processos, entretanto, esta apresentação não isenta o profissional técnico habilitado da elaboração dos projetos complementares, quando for o caso, e da necessidade de compatibilização entre eles para atender as demandas da execução da obra nos moldes das legislações aplicáveis.
“O Certificado de Regularização Predial Pred Fácil terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação nos órgãos correlatos. Os dados do certificado serão compartilhados com a Secretaria Municipal de Finanças para a inscrição da edificação regularizada junto ao Cadastro Imobiliário Municipal”, acrescenta.
O projeto de lei estabelece ainda que após a conclusão da edificação, o proprietário ou o seu representante legal deverá requerer também on line através de aplicação eletrônica as certidões comprobatórias como, por exemplo, o “Habite-se” ou outra que vier substituí-la no site, assim como anteriormente foi requerido o Habite-se de Regularização.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quinta reunião do décimo primeiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 07 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)