Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 00260/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 158/21 – de autoria do vereador Cristiano Caporezzo - outros - que veda expressamente a utilização da flexão de gênero em contrariedade à norma culta da língua pátria em documentos e ações oficiais, instituições de ensino e bancas examinadoras no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, os documentos, as ações e eventos oficiais, culturais, esportivos, sociais e publicitários deverão ser redigidos e falados em Português, conforme a norma culta, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a grafia fixada no tratado internacional, vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990.
Caporezzo destaca ser vedado expressamente o emprego de linguagem que corrompa as regras gramaticais da norma culta, nacionalmente consolidadas. Ele reitera ser também vedado expressamente o emprego da “linguagem neutra”, do “dialeto não-binário”, da flexão de gênero e número que pretenda referir-se a algo inexistente na Língua Portuguesa.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica, maioria simples, embora tenha recebido seis votos contrários.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01467/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 965/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, esses recursos serão destinados à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu), ou seja, a proposição tem o objetivo de obter autorização legislativa para a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação – SEDESTH - à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).
Diz a mensagem enviada pelo autor do projeto que a parceria com entidades do terceiro setor tem demonstrado agilidade no atendimento do público alvo, bem como a economicidade das ações praticadas, o que justifica o envio desses recursos, R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para a entidade mencionada acima pela proposta de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
03.Projeto de Resolução - 01464/2022 - np – Projeto de Resolução Nº. 022/22 – de autoria do vereador Antônio Carrijo – outros - que altera dispositivo da Resolução Nº. 031, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberlândia e dá outras providências".
A proposta estabelece que para os períodos subsequentes, a eleição da Mesa Diretora será realizada na quinta sessão ordinária do mês de novembro, às 10h, com a posse na última sessão ordinária de dezembro, entrando os eleitos em exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano seguinte.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. Onze votos contrários.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quinta reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 08 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)