Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01275/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 846/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta de lei tem por objetivo elencar na legislação que dispõe sobre a denominação de próprios públicos a nomenclatura “bosque”. Aprovada, o § 2º do Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte denominação:
III - parques, bosques, reservas ecológicas, zoológicas e congêneres;
O § 1º do Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte denominação:
XII – parques são unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, dotadas de tributos naturais ou paisagísticos notáveis, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo exercer ainda funções educacionais, recreativas, turísticas, com infraestrutura, mobiliário urbano e paisagismo;
XIII – bosques são unidades de formação vegetal, não muito extensa, oriundas da formação de florestais com árvores, arbustos e outras plantas, geralmente resultante da diminuição das florestas.
Resumindo: é preciso fazer com que a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências, reconheça a expressão “bosque”.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 01376/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 907/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a venda de um imóvel situado nesta cidade, Bairro Tubalina, Setor Colônia, designado pela Área A, totalizando o espaço 3,87m², cujo laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 332,24 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, as dimensões e o formato da área inviabilizam tanto a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto a implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para abrigar equipamentos públicos municipais.
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. Embora invadida, a calçada permanece em condição de passagem para pedestres e implantação da faixa de serviços. Vendê-lo evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para o município”, diz o autor do projeto.
O projeto foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01377/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 908/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição, de autoria do prefeito municipal, trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, no Conjunto Residencial Tubalina, designado por Lote Nº. 09 da Quadra 30, totalizando uma área de 252,00m².
O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 147.961,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a área em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, sendo a venda do imóvel plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
“Com a realização da venda, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na alienação da área, objeto deste projeto de lei”, diz a mensagem enviada pelo prefeito.
O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis. Três votos contrários. Nove ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a quinta reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada quinta-feira, dia 08 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)