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Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião plenária ordinária presencial de junho

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Projetos de lei são aprovados durante a quarta reunião plenária ordinária presencial de junho
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00948/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 074/22 – de autoria da vereadora Liza Prado – outros - que institui a Comenda Mesa Brasil Sesc no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.

A proposta tem por objetivo criar a comenda que deverá ser outorgada às pessoas físicas, jurídicas ou instituições, que contribuem para o fomento de políticas públicas em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional.

 

“Pessoas físicas, jurídicas ou instituições não residentes ou não domiciliadas no município também poderão fazer jus à respectiva comenda, desde que apresentem a existência de uma matriz no Município de Uberlândia”, explica a autora.

 

De acordo com o projeto, a homenagem será prestada, anualmente, mediante a concessão de uma condecoração entregue pela Câmara Municipal de Uberlândia. Os homenageados serão indicados em número de um para cada vereador.

 

No evento da primeira homenagem, juntamente com os demais indicados, o Serviço Social do Comércio – SESC, Estado de Minas Gerais, também indicará um homenageado. A sessão solene deverá ser realizada, de preferência, na data de 16 de outubro.

 

“Cada vereador, a seu critério, enviará anualmente, até o dia 01º do mês da entrega da comenda, o nome do homenageado, acompanhado da exposição dos motivos sob a forma de currículo vitae”, acrescenta.

 

A vereadora ressalta que em caso de agendamento para data posterior, anterior ou remarcação, a homenagem poderá sofrer alteração, sendo sempre pessoal e intransferível.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Um voto contrário. Três ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 01211/2022 - np – Projeto de Lei 816/2022 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto de lei trata da venda da área situada na Vila Angélica (bairro integrado Tibery), cuja medida é de 43,63 m².

 

O laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 11.616,92 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).

 

A Secretaria de Planejamento Urbano manifesta-se favorável à sua alienação, quando a sua manutenção mostra-se contrária ao interesse público, o que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

 

03. Projeto de Lei Ordinária - 01210/2022 - np – Projeto de Lei 815/2022 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município  de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta trata da venda da área denominada A, cuja medida é de 4,40 m². Natureza jurídica de parte do sistema viário.

 

O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 697,27 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).

 

A Secretaria de Planejamento Urbano manifesta-se favorável à sua alienação, tendo em vista que a área em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e/ou comunitários.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

04. Projeto de Lei Ordinária - 01209/2022 - np – Projeto de Lei 814/2022 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposição trata da venda da área situada no Bairro Novo Horizonte (bairro integrado Umuarama), cuja medida é de 458 m².

O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 319.523,70 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos).

 

O autor garante que a manutenção do imóvel mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

 

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Três votos contrários. Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quinta reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 07 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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