Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02027/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1299/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, uma das políticas públicas praticadas pela secretaria mencionada refere-se ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de modo a possibilitar o acesso a serviços, benefícios e programas socioassistenciais.
Neste contexto está a Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).
E que sendo assim, faz-se necessária a presente proposição de modo a viabilizar o repasse de recursos à entidade descrita, ampliando, desta forma, a rede socioassistencial do município e assegurando maior qualidade dos serviços e ações direcionadas ao público alvo da entidade.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02028/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1300/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 250.359,00 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos mencionados pelo projeto de lei, assim como os anteriores, serão enviados em sua totalidade para a Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu) de modo a possibilitar o acesso a serviços, benefícios e programas socioassistenciais, assegurando maior qualidade às ações direcionadas ao público alvo da entidade em questão.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01864/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1210/23 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros - que altera a Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, toda mulher terá o direito de um acompanhante, maior de idade, durante a realização de exames, consultas e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas. O acompanhante deverá manter sigilo sobre as informações de que tiver conhecimento durante o procedimento médico.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 08 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)