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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de agosto

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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de agosto
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01556/2020 - np – Projeto de Lei 1419/20, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O valor acima será utilizado pela referida secretaria que disponibiliza serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos.

 

“Com este objetivo, a administração municipal firmou o Convênio/MC Nº. 888220/2019 – Plataforma + Brasil - com o escopo de estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social –SUAS”, explica a proposta.

 

De acordo com o projeto de lei, a configuração financeira será dividida da seguinte forma: I) R$100.000,00 (cem mil reais) relativos à transferência da União e II) R$2.000,00 (dois mil reais) referentes à contrapartida do Município de Uberlândia (MG).

 

Aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

2) Projeto de Resolução - 01642/2020 - np – Projeto de Resolução 039/2020, de autoria da Mesa Diretora, que institui comissão especial nos termos do Inciso IV do Artigo 105 do Regimento Interno para o fim que especifica. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

A proposta tem por objetivo instituir a Comissão Especial com o fito único de apurar a Notícia de Fato N°. MPMG 0702.20.000.971-1 encaminhada pelo Promotor de Justiça, Dr. Daniel Marotta Martinez, em relação a possíveis ações ocorridas na audiência de instrução realizada no dia 5 de março de 2020, quando se promovia a oitiva de testemunhas do pedido de cassação contra o vereador Wilson Arnaldo Pinheiro.

 

De acordo com o texto do projeto, a Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, resguardando a participação proporcional dos blocos parlamentares, devendo um de seus membros pertencer, obrigatoriamente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “Os membros da comissão serão indicados pelos líderes dos blocos parlamentares”, reitera.

 

Segundo a proposta, a comissão poderá, no desempenho de suas atribuições, solicitar vídeos, filmagens e documentos, bem como solicitar o comparecimento de vereadores e servidores para depoimentos e esclarecimentos caso entenda necessário para a conclusão dos trabalhos. Adiante, diz que a comissão deverá concluir os seus trabalhos em 90 (noventa) dias a contar da sua constituição, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado.

 

“Na conclusão dos trabalhos da comissão caberá: I - Arquivamento, caso a conclusão seja pela inexistência dos fatos alegados na noticia de fato; II - Abertura de uma comissão processante se houver indício de quebra de decoro parlamentar, sendo que neste caso, o parecer conclusivo deverá ser submetido ao plenário e a sua aprovação exigirá quorum de maioria dos presentes”, completa.

 

Por fim, aponta que a conclusão da comissão deverá ser encaminhada à 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia para conhecimento.

 

O projeto foi rejeitado por 20 votos contrários. Quatro votos favoráveis. Duas ausências. A proposta de lei será arquivada.

 

Segunda votação e redação final

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01516/2020 - np – Projeto de Lei 1401/2020 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera, insere e suprime dispositivos da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Uberlândia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 10.

 

Entre os objetivos do projeto estão atribuir ao poder público a responsabilidade de conscientizar a sociedade da importância das normas de defesa, proteção e bem-estar animal; estimular os processos pedagógicos de educação formal e não formal, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à defesa, proteção e bem-estar animal e determinar a criação e a instituição de políticas públicas pautadas pelo combate às práticas que submetam o animal à crueldade ou que coloque em risco a sua existência digna.

 

A justificativa da proposta de lei afirma que no sentido de avançar na matéria que versa sobre o assunto, faz-se necessária avaliar e melhorar as leis municipais sobre o tema. E acrescenta que os mecanismos infraconstitucionais servem para coibir tais práticas, através da punição de seus responsáveis.

 

“O projeto de lei visa, dessa forma, resgatar pontos considerados fundamentais para o aperfeiçoamento da legislação de defesa, proteção e bem-estar animal. Cabe ao poder público garantir o bem-estar e a saúde dos animais, atendendo a demanda e o anseio da sociedade por punição mais eficaz”, pontua.

 

No projeto em questão, foi ampliado o rol de empresas que poderão ter alvarás cassados ou serem interditadas em razão de praticarem, ou permitirem, não somente a prática de maus-tratos, mas também a crueldade e a violência contra os animais. Assim, ficam instituídas normas de defesa, proteção e bem-estar animal, que deverão respeitar alguns princípios.

 

O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Pedido de vista

 

1) Projeto de Lei Complementar - 01482/2020 - NP – Projeto de Lei Complementar 135/2020, de autoria do vereador Marcelo Cunha, que dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos e Especiais – TRSE - pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE - enquanto perdurarem as medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento da Covid-19.

 

“Diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é preciso estabelecer medidas para a proteção da vida humana, assim como para o controle de danos na economia local, de modo a garantir a manutenção de empregos, especialmente diante do cenário da crise econômica já vivenciada no Município de Uberlândia e no Estado de Minas Gerais”, explica a justificativa do projeto de lei.

 

Concluindo, diz ainda que com esta medida pretende mitigar os prejuízos financeiros daqueles mais fragilizados com a crise: os trabalhadores informais e autônomos, bem como os pequenos empresários de Uberlândia (MG).

 

Retirado por pedido de vista pelo vereador Walquir Amaral (SD).

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, terça-feira, 11 de agosto, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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