Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00150/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 086/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui no âmbito do Município de Uberlândia o "Dia Marielle Franco – Dia de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres Negras”. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia no dia 14 de março de cada ano e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a vereadora Dandara (PT), a organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma comissão organizadora a ser instituída pela administração municipal. Ela deve ser composta por grupos, organizações e instituições voltadas à proteção e promoção da cidadania das mulheres negras do Município de Uberlândia.
A justificativa do projeto afirma que as despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas) pelo vereador Cristiano Caporezzo (Patriota). Foram 13 votos favoráveis e 11 votos contrários ao pedido de vista, negado pela autora da proposta, vereadora Dandara (PT), foi levado a plenário pelo presidente Sérgio do Bom Preço (PP). Duas ausências.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00214/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 123/21 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis através da rede municipal de saúde, os seus respectivos estoques e as informações sobre a previsão de reposição dos que estão em falta. O projeto apresenta substitutivo às folhas 12. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o vereador Fabão (PROS), a prefeitura deve dar publicidade à listagem de todos os medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os seus respectivos estoques. “A publicidade deverá informar de qual ente federativo é a obrigação de fornecimento de cada tipo de medicamento”, acrescenta.
Ele diz que a listagem deverá informar, de maneira clara, todos os medicamentos que, embora sejam ofertados pela rede, estão em falta na data consulta, a qual deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberlândia. “No caso da falta de algum medicamento, a prefeitura deverá disponibilizar também informações sobre a previsão de reposição”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00375/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 239/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Parágrafo 1º do Art. 105 da Lei 10.700, de março de 2011, que "dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O vereador Sargento Ednaldo (PP) explica que, aprovado o projeto, os hospitais, os postos de saúde e os estabelecimentos que realizam exames radiográficos deverão servir de pontos de coleta de chapas radiográficas usadas (Raio X), bem como deverão dar o seu destino ambientalmente correto. “Os estabelecimentos privados que não cumprirem a lei ficam sujeitos à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração”, acrescenta.
Ele explica que o Parágrafo 1º do Artigo 105 da Lei Nº. 10.700 de março de 2011 estabelece que os hospitais e os postos de saúde do município servirão de pontos de coleta de chapas radiográficas, mas que o mesmo não obriga a coleta por esses estabelecimentos. Sendo assim, o vereador requer com a proposta a alteração da lei para incluir os referidos estabelecimentos.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Apreciação de contrarrazões
01. Projeto de Lei Ordinária - 00370/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 235/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatório ao Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer tolerância de 48 horas para o possível pronunciamento dos pacientes, previamente agendados, faltosos na data e local do processo de vacinação contra a Covid-19 e dá outras providências. As contrarrazões devem ser aprovadas ou reprovadas por votação nominal. Maioria absoluta.
As contrarrazões foram aprovadas por 14 votos favoráveis, sendo 11 votos contrários. Em tempo: o parecer contrário sobre a proposta de lei, assinado pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, foi rejeitado por 14 votos contrários, apenas 11 votos favoráveis ao documento.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sexta reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 09 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)