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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de julho

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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de julho
Foto: Aline Rezende

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00254/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 151/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que altera o Artigo 1º e inclui os parágrafos primeiro e segundo a Lei Nº. 11.333, de 27 de março de 2013, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo a vereadora, aprovada a proposta fica incluído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

 

“Para os efeitos desta lei, considera-se homofobia todo e qualquer ato contrário à pessoa que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, entre outros, sempre tomando por base a orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo”, enumera o projeto.

 

A vereadora conta que quer principalmente, com a aprovação da proposição, incluir a expressão “combate” nesse dia que muito pouco ou quase nada há o que comemorar, o que as estatísticas comprovam.

 

No Dia Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia poderão ser ministradas palestras sócio-educativas sobre o tema, bem como debates e seminários a serem desenvolvidos no âmbito do município, extensivos a toda a população.


O projeto de lei ordinária foi aprovado por 12 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma abstenção. Quatro ausências.

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00366/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 229/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG - operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com a proposição, o município é autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG - operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao financiamento de construção ou melhoria de edificações públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.

 

O autor do projeto explica que os créditos a serem obtidos, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme se extrai da proposição, serão vinculados à construção ou à melhoria de edificações públicas na área da saúde com foco na ampliação do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro – HMMDOLC - das instalações físicas da maternidade.

 

“Para que a assistência durante o pré-natal e o parto seja otimizada e mais adequada e humanizada, faz-se necessária a ampliação das instalações físicas da Maternidade do Hospital Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (HMMDOLC) para que as gestantes não tenham que ir até a UAI Martins com posterior transferência ao local do parto”, explica.

 

O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00367/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 230/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da união, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto em questão autoriza a administração municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), no âmbito do Programa Infraestrutura Urbana e Saneamento Básico, nos termos da Resolução CMN Nº. 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de mobilidade, de saneamento, de infraestrutura e no caso de desapropriações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal N°. 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.

 

O autor do projeto explica que os créditos a serem obtidos, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), serão vinculados à implementação de melhorias e modificações no sistema de tratamento de esgoto (sistema de esgotamento sanitário) atual do Município de Uberlândia, razão da participação do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), e na infraestrutura e mobilidade urbana.

 

“O aumento da eficiência e a ampliação da capacidade de tratamento de esgoto são necessários em decorrência, especialmente, da reversão da vazão da bacia do Rio Araguari com a construção da Estação Elevatória de Esgoto – Aclimação - e, ainda, do aumento de efluentes gerados, provocados pelo crescimento urbano acentuado, evoluindo rapidamente para abrigar um milhão de habitantes”, ressalta.

 

O texto da proposta aponta que do outro lado, na veia da infraestrutura e mobilidade urbana, é relevante dizer que o município possui em sua história um processo de desenvolvimento urbano acelerado, sendo, inclusive, importante polo de atração e geração de viagens diárias para os setores de indústrias, serviços, educação, cultura e lazer, motivo de investimentos urgentes em mobilidade urbana municipal.

 

O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sexta reunião do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 12 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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