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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de maio

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Projetos de lei são aprovados durante a quinta reunião ordinária remota de maio
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

1 - Projeto de Lei Ordinária - 00218/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 128/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que denomina de Rua Wilker César da Silva o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Primeira discussão e votação

 

1 - Projeto de Lei Ordinária - 00008/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 008/21 – de autoria da vereadora Gilvan Masferrer, que obriga a fixação de cartazes ou placas em estabelecimentos que especifica constando informações sobre os malefícios que a ingestão da carambola pode causar aos portadores de doenças renais. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A vereadora Gilvan Masferrer (DC) explica que o objetivo da proposta é fazer com que os estabelecimentos comerciais que vendem ou fornecem em seus cardápios carambola, bem como as clínicas de hemodiálise, afixem, em local visível, cartazes onde conste o mal que o produto pode causar ao portador de doença renal crônica.

 

“Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres: A ingestão de carambola pode provocar problemas neurológicos em pacientes com doença renal crônica com sério risco de morte. Nos estabelecimentos que comercializam a fruta, os cartazes devem ficar próximos ao ponto de exposição; nos estabelecimentos que fornecem a fruta em seus pratos ou em forma de suco, o alerta deve constar nos cardápios; nas clínicas de hemodiálise, o alerta deve ser fixado na recepção”, acrescenta.

 

De acordo com o texto do projeto, o descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de R$ 1.000,00, aplicada em caso de reincidência; III - multa em dobro, caso não sejam observados os prazos sucessivos concedidos para adequação.

 

“A multa de que trata o Inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - acumulada no exercício anterior. Caso seja extinto o índice, será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda brasileira”, conclui.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sexta reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 10 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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