Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 00213/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 122/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui e inclui no Calendário Oficial da Cidade a "Semana da Criatividade e Inovação de Uberlândia" e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e 07 e emenda às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, a Semana da Criatividade e Inovação será realizada na semana que compreende o dia 21 de abril, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Criatividade.
Segundo a autora do projeto, a Semana da Criatividade e Inovação poderá ser realizada com reuniões, palestras, seminários e outros eventos, sendo o seu objetivo destacar, valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação para a solução de problemas, especialmente aqueles listados pela ONU como objetivos para o desenvolvimento sustentável.
Projeto retirado por pedido de vista (24 horas) pelo vereador Luís Paulo (PSD).
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01378/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 909/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda do terreno situado no Bairro Rezende Junqueira, designado pelo Lote Nº. 11-A, do Quarteirão Nº. 3-A, com área de 300,00m², avaliado em R$ 147.801,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e um reais).
O autor do projeto afirma que a área em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários. Ele reitera que o sistema viário no local se encontra consolidado pela ocupação urbana e preservado.
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário. Assim, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para o Município de Uberlândia, restando, portanto, a alienação da área”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Três votos contrários. Sete ausências.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 01377/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 908/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição, de autoria do prefeito municipal, trata da venda do imóvel situado no Conjunto Residencial Tubalina, designado por Lote Nº. 09, da Quadra 30, totalizando uma área de 252,00m².
O laudo de avaliação da área chegou ao valor de R$ 147.961,80 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).
De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a área em questão, devido às suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, sendo a venda do imóvel plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
“Com a realização da venda, estaremos evitando gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui qualquer utilidade para o município, restando, portanto, o interesse público na alienação da área, objeto deste projeto de lei”, diz o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis. Dois votos contrários. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, a sexta reunião do oitavo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 09 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)