Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00498/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 038/21 – de autoria da vereadora Thais Andrade – outros - que concede Título de Cidadão Honorário ao professor Luiz Carlos Guilherme. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 00513/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 042/21 – de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Título de Cidadão Honorário ao tenente coronel Régis Ribeiro Andrade. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00561/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 370/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que denomina de Rotatória Salatiel Ferreira de Araújo o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, o logradouro público, atualmente inominado, localizado entre a Rua Mário Faria e a Avenida Mirantes, no Bairro Aclimação, passa a denominar-se Rotatória Salatiel Ferreira de Araújo.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
04. Projeto de Decreto Legislativo - 00545/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 043/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Joselino Filho. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00114/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 064/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim - outros - que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência de matrícula em creches e escolas públicas para dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estabelece outras diretrizes. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular a si ou os seus dependentes, sejam crianças ou adolescentes, em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio. A autora explica que a transferência deve ser motivada por mudança de endereço da mulher, cujo objetivo é a preservação da sua segurança e de seus dependentes.
“A comprovação da situação de violência doméstica e familiar será realizada mediante a apresentação dos documentos de registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause lesão, morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme dispõe a Lei Ordinária Nº. 11.340/06”, acrescenta.
A vereadora reitera que devido à situação de urgência, sendo necessária a transferência da mulher ou de seus dependentes durante o ano letivo, a matrícula será concedida independente da existência de vaga na instituição de ensino, desde que cumprido requisitos anteriores. No período da matrícula subsequente, fica assegurado o direito de preferência da criança ou do adolescente matriculado em situação de urgência no decorrer do ano letivo.
“Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, devendo o acesso às informações ficar restrito aos órgãos competentes do poder público. Ao receber a matrícula da criança ou do adolescente, a direção da escola deverá notificar para que realize o acompanhamento familiar o Conselho Tutelar. Os servidores das instituições municipais de atendimento à mulher em situação de violência como o Centro Integrado da Mulher, o Centro de Referência de Assistência Social, o Conselho Tutelar, entre outras, deverão informar à atendida sobre os direitos garantidos por esta lei”, finaliza.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00385/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 247/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui a “Semana Municipal de Formação e Capacitação Sobre a História e a Cultura Afro-brasileira” e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10 e 11, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica instituída a “Semana Municipal de Formação e Capacitação Sobre a História e a Cultura Afro-Brasileira”, a ser realizada anualmente na semana que antecede a “Semana Municipal da Consciência Negra”, instituída pela Lei Nº. 13.457, de 11 de janeiro de 2021.
“A semana deve estar em consonância com a Lei Federal Nº. 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede municipal de ensino a obrigatoriedade da temática: História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Compete à Secretaria Municipal de Educação a organização e o planejamento das atividades concernentes à formação e capacitação dos profissionais em educação sobre os temas que deverão ser abordados”, reitera.
De acordo com a proposição, a educação escolar deve ser compreendida como um espaço sociocultural e institucional, responsável pelo trato pedagógico da cultura e do conhecimento. São considerados profissionais da educação o corpo docente e toda a comunidade escolar como agentes administrativos, funcionários terceirizados, profissionais da limpeza e alimentação. Todos, bem como as escolas privadas, deverão garantir a produção de material educativo que aborde conteúdos de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases.
Deverão ser enfatizados assuntos como: I - a história da África e dos africanos; ll - a luta dos negros no Brasil; III - a cultura negra brasileira; IV - o negro na formação da sociedade nacional; V - as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. A Secretaria Municipal de Educação deverá zelar pela efetividade da aplicação desta lei nos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, através da verificação dos planejamentos pedagógicos e financeiros, bem como nos relatórios das atividades escolares.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota).
03. Projeto de Lei Ordinária - 00411/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 258/21 – de autoria do vereador Walquir Amaral, que obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos públicos e privados, com informações sobre a prioridade especial no atendimento aos maiores de oitenta anos de idade. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
“Ficam os estabelecimentos municipais, públicos e privados, obrigados a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso e leitura, contendo os seguintes dizeres: Dentre os idosos é assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, assegurado o atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal Nº. 13.466 de 12 de julho de 2017”, estabelece a proposta.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00550/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 359/21 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a campanha permanente de prevenção das doenças ocupacionais dos profissionais da educação. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 04. A proposta tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a campanha permanente de prevenção das doenças ocupacionais dos profissionais da educação, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, quando é comemorado o Dia dos Professores.
O autor explica que são consideradas doenças ocupacionais dos profissionais da educação: I – Lesões na coluna vertebral; II – Lesões nos membros superiores e inferiores; III – Síndrome de Burnout; IV – Problemas vasculares; V – Lesões nas cordas vocais; VI – Alteração nas estruturas osteomusculares como tendões, articulações, músculos e nervos.
Ele reitera que a campanha tem por objetivos: I – Informar e esclarecer os profissionais da educação da rede municipal de ensino sobre o risco das doenças decorrentes do exercício profissional; II – Orientá-los a respeito de métodos e práticas preventivas de controle dessas enfermidades; III – Encaminhar o profissional enfermo para tratamento adequado.
“Às secretarias municipais de Educação e Saúde caberão propor as diretrizes e instituir um grupo responsável pela organização e implantação da campanha”, finaliza.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00609/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 399/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.397, de 17 de março de 2016, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, revoga as leis Nº. 2.138, de 24 de novembro de 1972, Nº. 7.035, de 19 de dezembro de 1997, Nº. 7.460, de 24 de dezembro de 1999, Nº. 7.604, de 13 de setembro de 2000, Nº. 7.865, de 22 de outubro de 2001, e Nº. 9.216, de 23 de maio de 2006, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Alterada a Lei Nº. 12.397, o projeto propõe a inclusão de 01 (um) representante da Comissão de Direitos Educacionais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais – OAB/MG – no Conselho Municipal de Educação - CME. De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a proposta é necessária em virtude do conteúdo da Ata da 198ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME.
“Os representantes da União dos Estudantes Secundaristas de Uberlândia – UESU - demonstraram falta de interesse em participar do Conselho Municipal de Educação (CME) ao se ausentar repetidamente nas reuniões designadas. Frente à questão, demonstraram interesse em ocupar a cadeira vacante o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU) e a Comissão de Direitos Educacionais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG)”, explica.
O autor conta que após breve deliberação durante aquela reunião, os presentes votaram e decidiram como eleita a Comissão de Direitos Educacionais (OAB/MG) em substituição aos representantes da UESU. Enfim, fica claro que o presente projeto tem a sua importância ao concretizar a vontade do Conselho Municipal de Educação (CME), regularizando uma situação fática, resolvida durante a sua 198ª reunião ordinária.
O projeto foi aprovado por 21 votos favoráveis. Quatro ausências. Uma abstenção.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a terceira reunião do nono período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 05 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
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Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)