Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01050/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 705/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana do "Empreendedorismo Feminino" e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a Semana do Empreendedorismo Feminino deverá ser realizada anualmente durante a primeira semana de agosto, assim que integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia.
O vereador, autor da proposta, diz que dois são os objetivos da Semana do Empreendedorismo Feminino: I - diminuir a desigualdade de gênero, fortalecendo o protagonismo feminino e II – auxiliar, capacitar e informar na forma de empreender.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02111/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1347/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.262, de 17 de setembro de 2009, e suas alterações, que cria as escolas municipais que menciona, altera a Lei Complementar Nº. 347, de 20 de fevereiro de 2004 e suas alterações, a Lei Delegada Nº. 044, de 05 de junho de 2009, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a alteração da lei de criação da Escola Municipal de Educação Infantil do Bairro Santa Luzia com a mudança do nome da entidade educacional, bem como a atualização do seu quadro de funcionários. Assim, a Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) do Bairro Santa Luzia passa a ser conhecida como Escola Municipal de Educação Infantil Gravatás.
O autor da proposta diz ser importante ressaltar que anteriormente as unidades (sede e anexo) atendiam 162 (cento e sessenta e dois) estudantes de dois a cinco anos e que atualmente são 231 (duzentos e trinta e um) estudantes de zero a cinco anos, motivo da necessidade da alteração da estrutura pedagógica e técnico-administrativa da unidade escolar, incluindo a atualização da nomenclatura dos cargos.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02112/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1348/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os recursos calculados pelo projeto devem ser destinados para as organizações da sociedade civil da cidade que atuam, há anos, pela preservação da tradição local do carnaval. Nominalmente, são as escolas de samba e os blocos carnavalescos: Escola de Samba Garotos do Samba, Tabajara Sociedade Recreativa, Grêmio Recreativo Extravasa, Grêmio Recreativo Acadêmicos do Samba, Grêmio Recreativo Escola de Samba Garras De Águia - Gresca - Grêmio Recreativo Beneficente e Escola de Samba Unidos do Chatão e Associação dos Paraplégicos de Uberlândia - APARU.
O autor explica que os blocos e as escolas de samba a serem contempladas com a transferência desses recursos ficam responsáveis pela realização do Desfile de Carnaval de 2024.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião plenária do oitavo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 06 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)