Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00441/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 282/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta dispositivo na Lei Nº. 10.153, de 21 de maio de 2009, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Uberlândia, revoga a Lei Nº. 6454, de 14 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo garantir o atendimento aos usuários com mobilidade reduzida ou deficiência física pelos condutores do transporte por aplicativos ou taxistas, sendo vedada a recusa na prestação de serviço por ato discriminatório na exata medida de disponibilidade e viabilidade do veículo usado no transporte.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária - 00469/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 316/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que revoga o Artigo 93 do Código Municipal de Saúde, retirando a proibição de que animais em situação de rua sejam alimentados. O projeto, que apresenta emenda às folhas 07, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica revogado o Artigo 93 da Lei 10.715/2011 do Código Municipal de Saúde, que determina ser proibida a alimentação e o alojamento de animais nas vias e logradouros públicos, cuja fiscalização compete ao órgão de controle urbano.
“Entretanto, a Lei Estadual Nº. 23.863 de 2021, publicada em 31 de julho, assegura a qualquer pessoa o direito de fornecer, nos espaços públicos, alimento e água aos animais em situação de rua. A norma determina ainda que o ato de impedir o fornecimento de água e comida será configurado como maus-tratos aos animais”, lembra a vereadora.
Ela explica que por esse motivo a lei municipal está em desacordo com a legislação estadual vigente, o que poderá configurar maus-tratos aos animais, devendo, portanto, ser revogado o Artigo 93.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
03. Projeto de Lei Ordinária - 00581/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 387/21 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos, informando sobre isenções tributárias específicas concedidas às pessoas com deficiência no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 16, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A vereadora conta que aprovada a proposição, ficam as revendedoras e concessionárias de veículos obrigadas a afixar cartazes em local de fácil visualização, informando aos consumidores sobre as isenções de impostos e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência.
“O cartaz deverá ser em folha A3, com escrita legível e formato retrato (na vertical), contendo toda a informação constante nessa lei com a seguinte redação: O consumidor com deficiência física, visual, mental ou autista tem direito a isenções tributárias previstas pela Lei Federal Nº. 10.690 de 2003”, reitera.
Por fim, ela lembra que a fiscalização e a aplicação do disposto nesta lei serão realizadas pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Uberlândia (Procon).
O projeto de lei foi transferido para a pauta da reunião ordinária de amanhã.
04. Projeto de Resolução - 00817/2021 - np – Projeto de Resolução Nº. 016/21 – de autoria da Mesa Diretora, que denomina de Vereadora Maria Dirce Ribeiro a sala de reuniões da Câmara Municipal de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto denomina de Vereadora Maria Dirce Ribeiro a sala de reuniões da Câmara Municipal de Uberlândia.
“Será confeccionada placa contendo os seguintes dados: Sala de Reuniões Vereadora Maria Dirce Ribeiro, seguidos dos nomes dos vereadores que compõem a Mesa Diretora”, determina a proposta.
Fica o presidente da Câmara Municipal de Uberlândia autorizado a utilizar recursos do orçamento próprio para custear as despesas oriundas deste projeto de resolução.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária - 00790/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 536/21 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo a proposta, a campanha deverá ser realizada, anualmente, de 05 a 12 de dezembro, no âmbito do Município de Uberlândia. Durante esse período poderão ser desenvolvidas ações de conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos sobre as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.
“Dos objetivos do projeto eu aponto: I - fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; II - auxiliar e informar sobre como proceder no caso do desaparecimento de crianças; III - divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas”, ressalta o vereador.
Ele conta que pretende congregar o maior número possível de órgãos e instituições tais como: escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transporte, associações das mais diversas, empresas e segmentos organizados da sociedade civil.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Discussão única
01. Projeto de Lei Ordinária - 00262/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 159/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que considera entidade de utilidade pública a Associação Bella Aquarela. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a terceira reunião do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 03 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)