Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01071/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 723/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos, estabelecidas no Município de Uberlândia, a divulgar o direito previsto no Artigo 52 da Lei Federal Nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, "Estatuto da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências. O projeto, que possui substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a forma de divulgação será da seguinte forma: I – afixação de placas informativas ou cartazes nas dependências das locadoras em locais de fácil acesso e grande visibilidade; II – produção de folhetos informativos disponíveis nas bancadas de atendimento; III – viabilização de link informativo caso possuam sítios eletrônicos.
“A informação contida na peça de divulgação deverá ser elaborada com os seguintes dizeres: Esta locadora possui veículo adaptado, com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem para uso da pessoa com deficiência, conforme determina o previsto no Artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explica a vereadora.
Segundo ela, deverá aparecer impresso no rodapé da peça informativa a seguinte observação: a divulgação é o cumprimento das disposições da presente lei municipal. O seu descumprimento implicará nas sanções previstas pela Lei Federal Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
“As locadoras de veículos deverão promover as devidas adequações previstas por esta legislação, observando o prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Decreto Legislativo - 01366/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 150/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo e outros, que altera o Decreto Legislativo Nº. 994, de 16 de março de 2022, que institui a Comenda Coronel PM Wesley Rodrigues Rosa em homenagem especial aos agentes de segurança pública e salvamento do Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 19, deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.
De forma geral, a presente propositura visa alterar dispositivos do Decreto Legislativo Nº. 994/2022. De forma específica, o objetivo desse projeto de lei é acrescentar a concessão de uma condecoração constituída de uma medalha, bem como os anexos com o modelo da medalha, do diploma e da barreta.
De acordo com o vereador, autor da proposta, a barreta a que se refere será custeada pelo próprio homenageado. Além disso, a proposição discrimina a quantidade de agentes de segurança pública e salvamento que irão receber a homenagem, a qual só poderá ser conferida em apenas uma oportunidade.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a terceira reunião do nono período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 05 de outubro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)