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Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião plenária ordinária totalmente presencial de junho

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Projetos de lei são aprovados durante a segunda reunião plenária ordinária totalmente presencial de junho
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação


01. Projeto de Lei Ordinária - 01207/2022 - np – Projeto de Lei 812/2022 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.


A proposta trata da venda da área situada na antiga Fazenda do Óleo, cuja medida é de 14,50 m². De acordo com o autor, o laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 2.681,34 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).


“A manutenção do imóvel, sob a propriedade do Município de Uberlândia, mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos para a administração municipal sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade”, acrescenta.


O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.


02. Projeto de Lei Ordinária - 01208/2022 - np – Projeto de Lei 813/2022, de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.


O projeto trata da venda da área denominada pública, cuja medida é de 25,51 m², com natureza jurídica de parte do sistema viário. O laudo de avaliação da área chegou ao importe de R$ 3.933,90 (três mil, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos).


Segundo a proposição, a área está localizada na Vila Saraiva, sendo resultado da caracterização de remanescente de área destinada à implantação do sistema viário municipal, mais especificamente da parte que ainda não foi implantada na Rua Urubatan.


“Tal imóvel se encontra anexado ao Lote Nº 08, Quadra 10, permitindo o acesso deste à Alameda Arnolde de Almeida Castro. Sendo garantida a largura de três (3) metros da calçada confrontante, a alienação da área não interfere no sistema viário municipal”, garante o autor.


Ele acrescenta que além de não comportar a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nota-se a desnecessidade da área para fins de resultados públicos.


“Por isso, a manutenção do imóvel mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos desnecessários para a administração municipal, sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade”, conclui.


O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

 


Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a terceira reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 03 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 


Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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