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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária on-line de setembro

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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária on-line de setembro
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

01. Projeto de Decreto Legislativo - 00532/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 035/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Diploma de Honra ao Mérito à empresa Real Moto Peças. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00335/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 211/21 – de autoria do vereador Dudu Luiz Eduardo, que torna obrigatória a divulgação em todas as unidades de saúde básica, de pronto atendimento – UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s) e Hospital do Câncer do rol dos direitos específicos, atribuídos às pessoas portadoras de câncer e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 13 e 14.

O objetivo da proposição é tornar obrigatória a divulgação dos direitos dos portadores de neoplasia maligna (câncer), bem como a disponibilização de telefones de contato e outros canais existentes de informações relevantes, a qual deverá ser feita em todas as unidades básicas de saúde (postinhos), unidades de pronto atendimento - UAI’s, Hospital Municipal e anexo(s), Hospital do Câncer, assim como em todos os sítios públicos de atendimento à saúde e assistência social. A divulgação desses direitos deverá ser afixada nos órgãos públicos de grande circulação de forma visível e acessível.

“Deverá constar em todas as formas de divulgação as seguintes informações: “PACIENTES COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA), CONHEÇAM OS SEUS DIREITOS”: I - Auxílio - doença; II - Aposentadoria por invalidez, além do acréscimo legal de 25% caso o paciente necessite de assistência permanente de um terceiro (cuidador); III - Saque do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; IV - Saque do PIS/PASEP; V - Isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; VI - benefício assistencial ao idoso e à pessoa deficiente. Amparo, este, concedido àquele que não exerça atividade remunerada e ao incapacitado para o trabalho; VII - Isenção do IR - Imposto de Renda - e proventos de qualquer natureza na aposentadoria; VIII - Quitação do financiamento da casa própria; IX - Isenção do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (veículos adaptados); X - Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (compra de veículos adaptados); XI - Cirurgia plástica reparadora para casos de neoplasia de mama”, explica o vereador.

Ele lembra que deverá constar ainda, em todas as formas de divulgação, a seguinte informação: “DISQUE SAÚDE: 0800-61-1997 OU 136”.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00530/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 346/21 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, líder do prefeito, que altera a Lei Nº. 5.626, de 13 de agosto de 1992, que “dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O vereador explica que o projeto visa promover algumas adequações técnicas a fim de complementar o cadastro dos próprios públicos. Ele lembra ser atualmente imprescindível a apresentação de certidão de óbito para fins de adequação à previsão legal do Inciso I do Artigo 9º, quando da denominação de próprios públicos.

“A apresentação também de uma mini biografia permitirá à população e aos historiadores acesso às informações referentes à pessoa homenageada como a sua história e a justificativa da homenagem. Essas vão de encontro ao objetivo da legislação vigente e que tem como diretriz o princípio da publicidade”, acrescenta.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

Segunda votação e redação final

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 00363/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 233/21 – de autoria dos vereadores Leandro Neves e Ronaldo Tannus, que altera dispositivos da Lei Nº. 9703 de 21 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Programa Municipal de Doação e Distribuição de Mudas Vegetacionais no Município de Uberlândia - "Planta Fácil" e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 08.

Aprovado o projeto, passa a vigorar as seguintes redações: o município, no desenvolvimento do Programa "Planta Fácil", por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, poderá: I – promover, por intermédio do Horto Municipal, a distribuição e doação de espécies vegetais a todo e qualquer cidadão, bem como a empresas jurídicas, salvo nos casos em que o plantio de mudas decorra de medidas mitigatórias, compensação ambiental ou de sanção legal imposta, bem como para empresas com fins comerciais. O local a ser plantado deverá seguir as instruções do horto, evitando assim o plantio em áreas impróprias.  

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

02. Projeto de Lei Ordinária - 00456/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 296/21 – de autoria da vereadora Dandara, que institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta emenda às folhas 09.

De acordo com o projeto, fica instituída a Semana Municipal do Hip Hop a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Mundial do Hip Hop, sendo incorporada ao Calendário Oficial do Município de Uberlândia. A data, 12 de novembro, fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop, sendo também incorporado ao Calendário Oficial do Município de Uberlândia.

“Durante a Semana Municipal do Hip Hop deverá será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, características do movimento Hip Hop como o Break, o Grafite, o DJ - Disc Jokey, o MC - Mestre de Cerimônia - e demais modalidades. Podem ser oferecidas oficinas, debates e palestras, visando propagar a cultura como ferramenta de integração social e contribuição para a educação formal”, detalha a vereadora Dandara (PT).

Segundo a proposta, as atividades, realizadas durante a Semana Municipal do Hip Hop, deverão ocorrer em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais do Município de Uberlândia.

 

Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Voto contrário do vereador Anderson Lima (PSL)

Voto contrário do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota)

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do oitavo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 14 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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