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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de agosto

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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião ordinária plenária do mês de agosto
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

 

01. Projeto de Lei Ordinária - 01319/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 873/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 6.482.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a transferência de recursos financeiros às caixas escolares mencionadas (anexo) para o fomento de ações administrativas e pedagógicas no ambiente escolar em atendimento ao Programa Manutenção de Desenvolvimento do Ensino.

 

De acordo com o autor, o repasse de recursos às caixas escolares tem por objetivo custear gastos com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros. “Os recursos utilizados são de dotações orçamentárias previstas pelo projeto de lei”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

 

02. Projeto de Lei Complementar - 01320/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 052/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores e institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 14 – ZUE 14 – Catuçaba.

 

As modificações acima propostas visam a criação da Zona de Urbanização Específica 14 – ZUE 14 – Catuçaba – a fim de permitir a implantação de sítios de recreio.

 

A proposta diz que os documentos fiscais exigidos pelo Artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal, não são necessários, tendo em vista que o Projeto de Lei Complementar não contempla a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a oitava reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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