Discussão única
1) Projeto de Decreto Legislativo - 01801/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 443/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que concede Título de Cidadão Honorário ao major Rodrigo Wolf Luz e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01803/2020 - np – Projeto de Lei 1552/2020, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que denomina de Rua Eva Maria Moreira Farnese o logradouro público que específica. O logradouro público denominado atualmente de Rua 1E6-01, no Loteamento Luizote de Freitas IV, passa a dominar-se Rua Eva Maria Moreira Farnese. A proposta de lei apresenta emenda às folhas 08. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01823/2020 - np – Projeto de Lei 1567/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que denomina de Aureliano Vieira Miranda o logradouro público que especifica. O logradouro público, conhecido como WV-01C, localizado entre a Rua WV-01A e a Rua Mariano Jorge de Melo, no Bairro Portal do Vale, passa a denominar-se de RUA AURELIANO VIEIRA MIRANDA. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
4) Projeto de Lei Ordinária - 01824/2020 - np – Projeto de Lei 1568/2020, de autoria do vereador Guilherme Miranda, que denomina de Xisto Fernandes Miranda o logradouro público que especifica. O logradouro público conhecido como WV-01B, localizado entre a Rua WV-01A e a Rua Mariano Jorge de Melo, no Bairro Portal do Vale, passa a denominar-se de RUA XISTO FERNANDES MIRANDA. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
Primeira discussão e votação
1) Projeto de Lei Ordinária - 01783/2020 - np – Projeto de Lei 1564/20, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que altera dispositivos da Lei Nº. 5403, de 20 de dezembro de 1991, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 10. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o vereador, a proposta é o resultado de diversas reclamações apresentadas por entidades que prestam relevante serviço público, mas que não são declaradas de utilidade pública. “Sabemos que essas entidades servem desinteressadamente à sociedade e passam por grandes dificuldades financeiras por dependerem da ajuda de associados e terceiros. Por isso, apresentamos esse projeto para que a Lei Nº. 5403 possa contar com nova redação e entidades que promovam o desporto, a educação ou exerça atividade de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística social ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, periodicamente, também possam ser consideradas de utilidade pública”, explica o autor.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01785/2020 - np – Projeto de Lei 1565/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Profissão de Trancista. A proposta institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Profissão de Trancista a ser comemorado, anualmente, em 18 (dezoito) de janeiro. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
3) Projeto de Lei Ordinária - 01786/2020 - np – Projeto de Lei 1566/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui a Semana Municipal da Consciência Negra no âmbito do Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto institui no âmbito do Município de Uberlândia a Semana Municipal da Consciência Negra a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, quando também é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
4) Projeto de Lei Complementar - 01806/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 140/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 336, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo adequar as modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal Nº. 175, de 23 de setembro de 2020, que irão viabilizar à administração municipal arrecadar o ISS dos serviços prestados no município pelos planos de saúde, cartões de crédito e/ou débito, pela administração de carteira de valores mobiliários ou gestão de fundos e pelos clubes de investimentos, por leasing, independente de onde fica a sede dos estabelecimentos prestadores dos serviços.
A propositura propõe também a correta identificação do usuário dos serviços para, mediante a padronização nacional das obrigações acessórias, simplificar o seu cumprimento e trazer segurança jurídica para a estabilidade da relação legal. A presente proposta permite a operacionalização da mudança do local de recolhimento do ISS, que deixa de ser na origem e passa a ser no destino (onde o serviço é prestado). “Ela também define quem são os tomadores de serviços dos planos de saúde, dos cartões de crédito e/ou débito, dos fundos de quaisquer natureza e consórcios e do arrendamento mercantil – leasing”, define o autor.
O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
5) Projeto de Lei Ordinária - 01816/2020 - np – Projeto de Lei 1558/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas no Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo instituir a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas composta pelo conjunto de políticas, planos, programas, projetos e iniciativas relacionado com a proteção, preservação, conservação, recuperação, manejo, prestação dos serviços públicos pertinentes e demais ações de interesse local concernentes às águas e respectivas áreas de interesse hídrico no território do Município de Uberlândia e seus limites.
A presente proposta pretende atender ao conjunto normativo, que atribui aos municípios a responsabilidade de assegurar a proteção ambiental, no caso em concreto pela garantia de recursos hídricos em atendimento aos princípios ambientais da prevenção e da precaução, permitindo a adoção de posturas antecedentes a eventual dano ambiental.
“A adoção das medidas previstas, vislumbra-se a importância da garantia do abastecimento de água não somente na atualidade, mas também no futuro”, completa.
Segundo o projeto, as medidas deverão garantir à população acesso a quantidades adequadas de água de boa qualidade por meio da integração de políticas de saneamento, meio ambiente, gestão dos recursos hídricos, saúde, uso do solo, defesa civil, transparência e controle social, visando a manutenção e a garantia do abastecimento de água.
O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis. Sete abstenções. Uma ausência.
6) Projeto de Lei Complementar - 01832/2020 - np – Projeto de Lei Complementar 145/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 294, de 16 de dezembro de 2002, que “cria a área de urbanização específica, define as normas técnicas, os tipos de atividades do Pólo Industrial Moveleiro e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição visa a atualização dos índices urbanísticos e a inclusão dos códigos - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e Classificação de Usos - para incremento deste empreendimento (pólo industrial moveleiro), permitindo assim a instalação de novas empresas, a atração de novos investimentos, tendo como consequência benéfica a geração de empregos.
Desta forma, o projeto tem como objetivo imediato a ampliação daquela área de urbanização específica onde se encontra instalado o Pólo Moveleiro, de modo que outras atividades possam ser exercidas naquela região sem prejuízo de sua continuidade, em caso de haver interesse por parte de empresas que lá se encontrem instaladas. “Esse não visa extinguir o Pólo Moveleiro”, deixa claro o autor.
Ele atesta que a razão de ser da propositura não é extinguir eventuais negócios jurídicos firmados pelo município ou por terceiros em momento anterior, mas ampliar a possibilidade de que atividades empresariais de outros segmentos se instalem naquele local.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
7) Projeto de Lei Ordinária - 01835/2020 - np – Projeto de Lei 1572/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operações de crédito, com outorga de garantia, para financiar a execução de projetos e obras na área de esgotamento sanitário e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta autoriza a administração municipal a celebrar operações de crédito com instituições financeiras e entidades de crédito, nacionais e internacionais, públicas e privadas, cujos recursos serão destinados à execução de projetos e obras na área de esgotamento sanitário até o valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).
“Os créditos a serem obtidos, conforme se extrai da proposição, serão vinculados à implementação de melhorias e modificações no sistema de tratamento de esgoto (sistema de esgotamento sanitário) atual da municipalidade, visando aumentar a eficiência do tratamento na Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha – ETE Uberabinha”, explica o autor.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
8) Projeto de Lei Ordinária - 01836/2020 - np – Projeto de Lei 1573/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a efetuar transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil e às entidades que menciona para o ano de 2021 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto autoriza a transferência de recursos financeiros para o ano de 2021 no montante de R$ 90.535.856,73 (noventa milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), sendo: I – o valor de R$ 45.785.797,52 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título de subvenções sociais às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexo I) e II – o valor de R$ 44.750.059,21 (quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil, cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), a título de auxílios, contribuições e transferências às organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexo II).
O texto da proposta diz que a liberação dos recursos financeiros é condicionada ao atendimento das disposições contidas na legislação vigente aplicável pelas organizações da sociedade civil e entidades relacionadas (Anexos I e II).
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
9) Projeto de Lei Ordinária - 01837/2020 - np – Projeto de Lei 1574/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021, e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo no valor de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento da secretaria mencionada acima para execução do Convênio Nº. 1491000952/2020 firmado com o Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Governo. O referido convênio tem como objetivo a aquisição de um veículo do tipo ônibus com capacidade mínima para 29 (vinte e nove) lugares para dar suporte às atividades voltadas ao esporte e lazer.
“Para tanto, deve ser levada em conta a seguinte configuração financeira: pelo Estado de Minas Gerais - R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) e pela municipalidade (contrapartida) - R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). A utilização dos recursos para aquisição de bens e serviços serão precedidos de licitação pública na forma da lei. É preciso ressaltar que os recursos do governo estadual encontram-se nos cofres municipais”, afirma o autor.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
10) Projeto de Lei Ordinária - 01838/2020 - np – Projeto de Lei 1575/2020, de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Buriti Cidade e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta institui o Programa Buriti Cidade com a finalidade de recuperar, proteger, preservar e monitorar os córregos urbanos do Município de Uberlândia. O programa será executado, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ou outro órgão que vier a substituí-la, e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE - poderão celebrar parcerias e convênios para a plena execução da sua finalidade.
De acordo com o autor, a instituição do Programa Buriti Cidade justifica-se pela necessidade de assegurar a otimização de ações que visem à recuperação e à manutenção dos córregos urbanos receptores do sistema de drenagem pluvial. Para ele, sem dúvidas, a proposição perfaz a garantia de uma prestação adequada e eficiente dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e de proteção ambiental.
O projeto foi aprovado por 23 favoráveis. Uma abstenção. Duas ausências.
11) Projeto de Lei Ordinária - 01839/2020 - np – Projeto de Lei 1576/2020, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a administração municipal a contratar operações de crédito, com outorga de garantia, para financiar a execução de projetos e obras na área de infraestrutura e mobilidade urbana e de saúde e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Pelo projeto, fica a administração municipal autorizada a celebrar operações de crédito com instituições financeiras e entidades de crédito, nacionais e internacionais, públicas e privadas, cujos recursos serão destinados à execução de projetos e obras na área de infraestrutura e mobilidade urbana e de saúde até o valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal Nº. 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações, e as resoluções específicas emanadas pelo Senado Federal.
Com relação à saúde, deve ficar autorizada a construção de 4 (quatro) unidades compartilhadas de equipes do Programa de Saúde da Família – PSF - e a ampliação do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro - HMMDOLC - em duas frentes: ampliação das instalações físicas da maternidade e construção do ambulatório de egressos para acolhida e atendimento de pacientes egressos do hospital, haja vista que a concepção inicial não previu a existência da estrutura. Conforme o planejado, os pacientes seriam atendidos nos ambulatórios das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
O projeto foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Segunda votação e redação final
1) Projeto de Lei Ordinária - 01818/2020 - np – Projeto de Lei 1560/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.549, de 17 de agosto de 2010, que “dispõe sobre o Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência” e revoga a Lei Nº. 8.376, de 23 de julho de 2003” e Nº. 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e suas alterações, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, revoga a Lei Delegada Nº. 44, de 5 de junho de 2009, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O Campus Municipal de Educação Especial, criado pela Lei Nº. 8.376, de 23 de julho de 2003, passa a denominar-se Campus Municipal de Atendimento à Pessoa com Deficiência Walter do Nascimento. O campus, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, tem como objetivo o atendimento à pessoa com deficiência, mormente com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, deficiência auditiva, múltiplas deficiências e atraso do desenvolvimento neuropsicomotor.
Segundo a proposta, de fato, depreende-se que o atendimento deve priorizar a pessoa em seu contexto global, escapando das atividades educacionais em sentido isolado, tornando-se então inviável que o mencionado campus permaneça vinculado à Secretaria Municipal de Educação. “Noutro giro, o projeto in casu, com fulcro na potencialização dos trabalhos desenvolvidos no campus, objetiva que as atividades sejam agregadas e executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sem afastar o foco na qualidade da aprendizagem e na inclusão social”, acrescenta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
2) Projeto de Lei Ordinária - 01820/2020 - np – Projeto de Lei 1562/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.103, de 13 de março de 2015, e suas alterações, que “institui o Programa Família Acolhedora no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Aprovada a proposta, o Programa Família Acolhedora atenderá até 60 (sessenta) crianças e adolescentes, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo este número ser aumentado conforme a demanda local, mediante autorização legislativa.
“Hoje, o Programa Família Acolhedora atende até 45 (quarenta e cinco) crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade, em situação de risco pessoal e social, oferecendo cuidados individualizados em ambiente familiar, de modo a promover a reconstrução de vínculos familiares e comunitários”, diz o texto do projeto.
Ele continua ao reiterar que tudo é direcionado para contribuir com a superação das dificuldades vividas pelo público-alvo com menor grau de perda e sofrimento, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
3) Projeto de lei ordinária - 01821/2020 - np – Projeto de Lei 1563/2020, de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.145, de 22 de junho de 2012, e suas alterações, que “cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Compir - e dá outras providências”.
O projeto tem como finalidade promover alterações na lei que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, entre elas a representação dos órgãos da administração municipal devido à junção das secretarias municipais de Governo e Comunicação Social; a inclusão de representante da Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil; a atualização da denominação do órgão de meio ambiente e serviços urbanos; a especificação dos 6 (seis) representantes de entidades organizadas e devidamente constituídas, pertencentes ao Movimento Negro de Uberlândia; e a forma de designação dos membros do COMPIR, que atualmente é feita por meio de decreto de autoria do prefeito municipal, de modo que passe a ser realizada por meio de portaria assinada pela Secretaria Municipal de Cultura.
Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária remota, a oitava sessão do décimo-primeiro período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quinta-feira, 10 de dezembro, em horário regimental, no Plenário Homero Santos, da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)