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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária de novembro
Foto: Aline Rezende/ CMU

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 02290/2023 - np – Projeto de Lei 1445/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei trata da venda de um terreno situado no Bairro Tibery, cuja área total é de 403,45 m². O laudo de avaliação da área aponta o valor de R$293.223,43 (duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos).

O autor da proposta afirma que a venda do imóvel é plenamente possível porque o Bairro Tibery já conta com equipamentos públicos sociais comunitários consolidados e o imóvel não comporta a implantação de novos que exige uma área mínima necessária de aproximadamente 1.000 m².

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Duas ausências.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02287/2023 - np – Projeto de Lei 1441/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor do projeto, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública específica para a construção e o funcionamento de um centro educacional para atendimento de crianças de baixa renda.

“A atuação proposta pela entidade coaduna com a afetação da área pleiteada. Tendo em vista tratar-se de área institucional, a construção e o funcionamento de equipamentos públicos de cunho assistencial possibilitará a ampliação de estabelecimentos voltados ao atendimento da população em situação de risco”, garante.

Por fim, destaca que a entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

 

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária - 02260/2023 - np – Projeto de Lei 1428/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão assim divididos: (01) Associação Comunitária de Apoio à Pessoa Deficiente (R$ 5.000,00 – cinco mil reais); (02) Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia ASUL (R$ 24.000,00 – vinte e quatro mil reais); (03) Instituto PCD Brasil (R$ 5.000,00 – cinco mil reais); (04) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (R$ 70.000,00 – setenta mil reais); (05) APARU - Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (R$ 10.000,00 – dez mil reais); (06) Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (07) Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia - ADEVIUDI (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (08) Associação dos Deficientes Visuais do Triângulo Mineiro (R$ 5.000,00 - cinco mil reais); (09) Centro de Excelência em Reabilitação e Trabalho Orientado de Uberlândia (R$ 10.000,00 - dez mil reais) e (10) Instituto Virtus (R$ 5.000,00 - cinco mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

 

02.Projeto de Lei Ordinária - 02259/2023 - np – Projeto de Lei 1427/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

As entidades beneficiadas pelo projeto serão: (01) Carol – Casa de Amparo Infantil (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais); (02) Fundação Maçônica Manoel dos Santos (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais); (03) Núcleo Servos Maria de Nazaré (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) e (04) Missão Sal da Terra (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada quinta-feira, dia 16 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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