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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de novembro

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Projetos de lei são aprovados durante a sétima reunião plenária ordinária do mês de novembro
Foto: Aline Rezende

Segunda votação e redação final

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01468/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 966/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia no valor de R$ 489.261,87 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

A proposta objetiva autorizar a abertura de crédito suplementar no orçamento da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE UBERLÂNDIA - ARESAN - no valor de R$ 489.261,87, que deverá ser destinado à cobertura de diversas despesas operacionais.

 

O autor afirma ser necessária a abertura de crédito suplementar, conforme as especificações acima expostas, em razão de atividades da gestão desenvolvidas no âmbito da administração pública, na constante busca da eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental.

 

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

 

 

Primeira discussão e votação

 

01.Projeto de Lei Ordinária - 01476/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 971/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O projeto tem por objetivo a venda de um terreno situado nesta cidade, no Bairro Vila Saraiva, constituído pelo remanescente do Lote Nº. 11, Quadra Nº. 02, de forma triangular, o qual totaliza uma área de 178,53m², cujo laudo de avaliação atualizado chegou ao valor de R$ 62.728,30 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos).

 

De acordo com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, essa é uma área que, devido às dimensões reduzidas, não comporta a implantação de equipamentos públicos, mas com a realização da venda, a prefeitura evitará gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a sua alienação.

 

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a oitava reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 11 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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