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Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de agosto

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Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião ordinária remota de agosto
Foto: Aline Rezende

Discussão única

 

1) Projeto de Decreto Legislativo - 01579/2020 - np – Projeto de Decreto Legislativo 388/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tannus - que concede Diploma de Honra ao Mérito à Vieira Tannús & Cia Ltda. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Primeira discussão e votação

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01506/2020 - np – Projeto de Lei 1394/2020 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Artigo 1º e acrescenta incisos na Lei Nº. 12.743, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências. O projeto apresenta emenda às folhas 06. A proposta deve ser aprovada por maioria simples. Votação simbólica.

 

O projeto de lei acima tem por objetivo alterar ao Artigo 1º da lei que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Setembro Amarelo”, a ser comemorado anualmente com o intuito de mobilizar a sociedade civil a respeito da valorização da vida e a prevenção da automutilação, estabelecendo as seguinte diretrizes:

 

I – promover debates e palestras com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes; II – estimular a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado; III – auxiliar, envolver a sociedade na prevenção e orientar os pais a desenvolver medidas que ajudem os jovens a superar situações geradoras de sofrimento psíquico e emocional.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

2) Projeto de Lei Ordinária - 01509/2020 - np – Projeto de Lei 1396/2020 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus – outros, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer. A proposta apresenta substitutivo às folhas 08 e emenda às folhas 12. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

O projeto lembra que no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia ao ato de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação dos espaços recreativos para que possam interagir da mesma forma que outra criança sem deficiência, o que garante assim, também a igualdade.

 

“Fazer valer o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a ela a efetivação dos preceitos de justiça social, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana”, explica o autor.

 

A proposta ainda questiona: como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças ao perceber que o meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local no qual ele possa brincar e interagir com outras crianças?

 

O autor acrescenta que não é admissível tirar esse direito das crianças com deficiência. Ele afirma tratar-se de uma proposição de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com todas as outras, deficientes ou não, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto sócioeconômico e cultural.

 

Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Segunda votação e redação final

 

1) Projeto de Lei Ordinária - 01556/2020 - np – Projeto de Lei 1419/20, de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e o Anexo III – metas e prioridades para 2020 da Lei Nº. 13.150, de 26 de julho de 2019, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 - e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

O valor acima será utilizado pela referida secretaria que disponibiliza serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos.

 

“Com este objetivo, a administração municipal firmou o Convênio/MC Nº. 888220/2019 – Plataforma + Brasil - com o escopo de estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social –SUAS”, explica a proposta.

 

De acordo com o projeto de lei, a configuração financeira será dividida da seguinte forma: I) R$100.000,00 (cem mil reais) relativos à transferência da União e II) R$2.000,00 (dois mil reais) referentes à contrapartida do Município de Uberlândia (MG).

 

Aprovado por 26 votos favoráveis.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sétima sessão do sétimo período da quarta sessão ordinária, será realizada amanhã, quarta-feira, 12 de agosto, excepcionalmente às 8 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

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