Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01467/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 965/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais) à entidade que menciona. O projeto de lei deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, esses recursos serão destinados à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu), ou seja, a proposição tem o objetivo de obter autorização legislativa para a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação – SEDESTH - à Associação dos Paraplégicos de Uberlândia (Aparu).
Diz a mensagem enviada pelo autor do projeto que a parceria com entidades do terceiro setor tem demonstrado agilidade no atendimento do público alvo, bem como a economicidade das ações praticadas, o que justifica o envio desses recursos, R$ 100.359,00 (cem mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para a entidade mencionada acima pela proposta de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Complementar - 01257/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 048/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que altera a Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Acessibilidade. Esse é o objetivo do projeto de lei que trata de um tema sempre atual, em constante discussão e pauta nos parlamentos de todas as esferas legislativas, da municipal à federal.
“Para que a acessibilidade seja plena é necessário que ela se dê em todos os ambientes e situações do cotidiano, vislumbrando o lazer, a educação, a saúde, entre outros”, defende o autor da proposta.
Para ele, é necessário que a acessibilidade alcance também o comércio de vestuário, especificamente os provadores para atender aqueles que possuem alguma deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.
“Nós temos que garantir o conforto oferecido aos demais na hora do provador, objetivo deste projeto de lei, ou seja, garantir esse direito aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida”, conclui Queijinho.
O veto foi mantido por 17 votos favoráveis. Uma abstenção. Oito ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01468/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 966/22 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia no valor de R$ 489.261,87 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta objetiva autorizar a abertura de crédito suplementar no orçamento da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DE UBERLÂNDIA - ARESAN - no valor de R$ 489.261,87, que deverá ser destinado à cobertura de diversas despesas operacionais.
O autor afirma ser necessária a abertura de crédito suplementar, conforme as especificações acima expostas, em razão de atividades da gestão desenvolvidas no âmbito da administração pública, na constante busca da eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Sete ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a sétima reunião do décimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de comunicação (Frederico Queiroz)