Discussão única
01. Projeto de Decreto Legislativo - 01098/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 108/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Miguel Corrêa da Silva Júnior O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo - 01123/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 109/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Luiz Francisco Marques Assis. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 00547/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 353/21 – de autoria do vereador sargento Ednaldo - outros - que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica ou assemelhados instalados em vias públicas municipais, fixa multa por descumprimento e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei determina que a empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, denominada distribuidora, detentora da infraestrutura, fica obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular os afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, os condutores da rede de energia elétrica e as instalações de iluminação pública, não interferindo no uso do espaço público.
“A distribuidora deverá tomar todas as medidas cabíveis para a correção das irregularidades e a retirada dos fios inutilizados como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. Sempre que verificado o descumprimento da lei, a administração municipal deverá notificá-la sobre a necessidade de regularização. Tanto a distribuidora quanto as outras empresas que fazem uso dos postes de energia elétrica, depois de notificadas, terão o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus fios, fibras, cabos e/ou equipamentos existentes”, explica o vereador sargento Ednaldo.
De acordo com a proposta, o não cumprimento da legislação em discussão e aprovação sujeitará o infrator à penalidade de multa de R$ 1.000,00 por notificação, cobrada em dobro em caso de reincidência. O prazo para adequação e implementação total do que é determinado por esta lei será de 6 (seis) meses a contar da data de sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
Pedido de vista
01. Projeto de Lei Ordinária - 01043/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 700/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como o seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O autor explica que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
“O descumprimento do que determina o projeto de lei implica sucessivamente: I - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Monetária do Município – UPMs; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos e III – fechamento definitivo do estabelecimento comercial, o qual deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrita de forma clara e afixada em local visível, quanto à proibição estabelecida por esta proposta e as consequências do uso do fumo, bem como informações sobre os malefícios do narguilé”, reitera o vereador.
De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.
O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas)
Vista concedida ao vereador Walquir Amaral (SD).
02. Projeto de Lei Ordinária - 01055/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 708/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – que institui o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores no Calendário Oficial do Município de Uberlândia e reconhece as suas atividades como de risco, configurando a efetiva necessidade de exposição à situação de risco e incolumidade física e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo instituir no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.
O pedido de vista (48 horas) foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.
O autor do pedido de vista é o vereador Walquir Amaral (SD).
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Decreto Legislativo - 00846/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 067/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros, que altera o Decreto Legislativo Nº. 907, de 13 de abril de 2021, que "instituiu a Comenda 'Drika Protetora' às pessoas e entidades como reconhecimento aos trabalhos empreendidos em prol dos animais abandonados e em situação de vulnerabilidade e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.
O objetivo do projeto é a definição da data da homenagem. A proposta inicial não determina a data, 04 de outubro, aniversário da ex-vereadora Drika Protetora e Dia Mundial dos Animais.
“Nada mais justo que determinar que as homenagens sejam realizadas bienalmente no período apresentado”, reitera Queijinho.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a sétima reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)