• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de abril
Navegação
  • Notícias
    • Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de abril
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de abril

Tweet
Projetos de lei são aprovados durante a sexta reunião plenária ordinária virtual de abril
Foto: Aline Rezende

Discussão única


01. Projeto de Decreto Legislativo - 01098/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 108/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Miguel Corrêa da Silva Júnior O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


02. Projeto de Decreto Legislativo - 01123/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 109/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Luiz Francisco Marques Assis. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 


Primeira discussão e votação


01. Projeto de Lei Ordinária - 00547/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 353/21 – de autoria do vereador sargento Ednaldo - outros - que dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica ou assemelhados instalados em vias públicas municipais, fixa multa por descumprimento e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.


O projeto de lei determina que a empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, denominada distribuidora, detentora da infraestrutura, fica obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular os afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, os condutores da rede de energia elétrica e as instalações de iluminação pública, não interferindo no uso do espaço público.


“A distribuidora deverá tomar todas as medidas cabíveis para a correção das irregularidades e a retirada dos fios inutilizados como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. Sempre que verificado o descumprimento da lei, a administração municipal deverá notificá-la sobre a necessidade de regularização. Tanto a distribuidora quanto as outras empresas que fazem uso dos postes de energia elétrica, depois de notificadas, terão o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus fios, fibras, cabos e/ou equipamentos existentes”, explica o vereador sargento Ednaldo.


De acordo com a proposta, o não cumprimento da legislação em discussão e aprovação sujeitará o infrator à penalidade de multa de R$ 1.000,00 por notificação, cobrada em dobro em caso de reincidência. O prazo para adequação e implementação total do que é determinado por esta lei será de 6 (seis) meses a contar da data de sua publicação.


O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

 

 

Pedido de vista


01. Projeto de Lei Ordinária - 01043/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 700/22 – de autoria do vereador Neemias Miquéias, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como o seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06 e emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


O autor explica que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - e no Código de Defesa do Consumidor - CDC.


“O descumprimento do que determina o projeto de lei implica sucessivamente: I - multa de 10 (dez) Unidades Padrão Monetária do Município – UPMs; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos e III – fechamento definitivo do estabelecimento comercial, o qual deverá fixar no seu interior placa de aviso, escrita de forma clara e afixada em local visível, quanto à proibição estabelecida por esta proposta e as consequências do uso do fumo, bem como informações sobre os malefícios do narguilé”, reitera o vereador.


De acordo com Miquéias, a administração municipal poderá divulgar e conscientizar os jovens sobre os males causados pelo fumo como forma de desestimular e conscientizar jovens e adolescentes a não fazer uso do cachimbo de água egípcio, mais conhecido como narguilé.


O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (48 horas)


Vista concedida ao vereador Walquir Amaral (SD).


02. Projeto de Lei Ordinária - 01055/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 708/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – que institui o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores no Calendário Oficial do Município de Uberlândia e reconhece as suas atividades como de risco, configurando a efetiva necessidade de exposição à situação de risco e incolumidade física e dá outras providências.


O projeto tem por objetivo instituir no Calendário Municipal de Uberlândia o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.


O pedido de vista (48 horas) foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro ausências.


O autor do pedido de vista é o vereador Walquir Amaral (SD).

 

 

Segunda votação e redação final


01. Projeto de Decreto Legislativo - 00846/2021 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 067/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros, que altera o Decreto Legislativo Nº. 907, de 13 de abril de 2021, que "instituiu a Comenda 'Drika Protetora' às pessoas e entidades como reconhecimento aos trabalhos empreendidos em prol dos animais abandonados e em situação de vulnerabilidade e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.


O objetivo do projeto é a definição da data da homenagem. A proposta inicial não determina a data, 04 de outubro, aniversário da ex-vereadora Drika Protetora e Dia Mundial dos Animais.


“Nada mais justo que determinar que as homenagens sejam realizadas bienalmente no período apresentado”, reitera Queijinho.


O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a sétima reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 12 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis