Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária - 01314/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 871/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Comunidade Nova Esperança em Cristo e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de área à Comunidade Nova Esperança em Cristo. Segundo o autor do projeto, a finalidade da concessão é a construção de um espaço destinado ao tratamento do alcoolismo e da dependência química através de atividades de caráter protetivo e terapêutico.
“O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos. A construção do espaço deverá ser cumprida no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. O prazo para a construção do imóvel poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos mediante requerimento da concessionária”, explica o autor.
Ele esclarece que no caso de revogação ou cassação da concessão e a consequente devolução da posse da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. As despesas com eventual registro da matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, correrão por conta da concessionária.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
02. Projeto de Lei Complementar - 01318/2022 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 051/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 382, de 26 de outubro de 2004, e suas alterações, que “cria as escolas municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Em reconhecimento ao trabalho realizado pela ex-professora e ex-diretora Maristela Gomes de Souza, a equipe da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Jean Piaget solicitou à Secretaria de Educação a alteração da sua denominação de modo a homenagear a servidora falecida em 11 de julho de 2021, vítima da COVID-19.
“Assim, plenamente justificada a denominação eleita. Por oportuno, esclarece-se que a família da ex-professora e ex-diretora autorizou formalmente a utilização do nome da homenageada, conforme documento anexo”, destaca o autor da proposta. De acordo com o texto, a sua aprovação não acarretará impacto orçamentário ao município.
O projeto de lei foi aprovado por 15 votos favoráveis. 11 (onze) ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quarta reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 04 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)